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Justiça

Advocacia e Política em favor de Araioses e do baixo parnaíba

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Sempre tive invulgar orgulho da profissão que abraçei, notadamente quando a advocacia me permite desenvolver ações que podem ajudar comunidades inteiras e mudar a vida das pessoas do lugar. Fico ainda mais feliz quando meu esforço caminha lado a lado com a política, outra grande paixão da minha vida. Recentemente, estive em Brasília, juntamente com o Vice-Prefeito de Araioses Manoel da Polo e com o Presidente da Câmara Municipal Élson Coutinho, cumprindo agenda junto aos Deputados Federais Hildo Rocha e João Marcelo Souza, os Senadores João Alberto  (casado com D. Teresinha Quaresma, filha de Araioses) e Edison Lobão e o ex-Presidente José Sarney. Na pauta, a inclusão de Araioses, Paulino Neves, Água Doce, Tutóia, Magalhães de Almeida e São Bernardo na área de abrangência do Semi-árido nordestino.

Pode parecer estranho para observadores desatentos, mas não passou em branco pelo autor do projeto, o atuante Deputado Federal maranhense Hildo Rocha. Ele observou que os municípios do Piauí estão inseridos no Semi-árido nordestino e como tal tem acesso à metade dos 3% (três) por cento dos fundos constitucionais destinados à SUDENE. A inclusão nessa condição implica ainda na obtenção de incentivos fiscais e financiamentos a juros módicos, o que pode fomentar a melhoria do turismo na região e a instalação de novas empresas, as quais gerarão empregos e desenvolvimento. Ora, se os municípios piauienses que margeiam o rio parnaíba são considerados integrantes do Semi-árido e tem acesso à verba dos fundos, porquê os do Maranhão não podem se estão no mesmo bioma? Brilhante a atuação de Hildo Rocha que conseguiu a aprovação da matéria na Câmara. Agora, ela está no Senado Federal, tendo como relator o Senador João Alberto Souza. Eis a nossa missão: conquistar apoio para o projeto e conseguir que seja aprovado também no Senado. Que missão satisfatória!

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Estivemos no Senado e ali fomos recebidos na Tribuna de Honra do Senado pelo Senador João Alberto, o qual estava presidindo a Sessão. Nossa presença foi registrada nos anais da Casa. Foi muito gratificante testemunhar a força dos Senadores maranhenses João Alberto, Presidente do Conselho de Ética do Senado, e Edison Lobão, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a quem também fomos pedir apoio ao projeto. Lobão, além de ser hoje o Senador com mais mandatos, já foi Presidente do Senado e é parlamentar de proa do PMDB, maior bancada no Senado.

Após a Sessão, nos dirigimos até o anexo IV do Senado onde fomos recebidos no gabinete do Senador Lobão. Nesse momento já passamos a contar com o auxílio do Deputado Federal João Marcelo Souza. Com tranquilidade pudemos colocá-lo a par do projeto e conquistar seu incondicional apoio.

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Saímos de lá para almoçar com os Senadores João Alberto, Lobão e com o Deputado João Marcelo. Ali, além do projeto, no cardápio tivemos ainda reminiscências do início da trajetória politica dos Senadores naquela importante cidade do baixo parnaíba.

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Encerrado o almoço, seguimos para solicitar apoio ao projeto também ao ex-Presidente José Sarney. Para quem não sabe, José Sarney nutre grande carinho por Araioses, vez que ali sempre foi bem votado e teve e tem grandes amigos. Depois de garantir apoio ao projeto, o ex-Presidente relembrou, juntamente com João Alberto, as grandes lideranças políticas da região, como por exemplo Zé Tude e Sebastião Furtado.

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Finalizamos com a certeza do dever cumprido e esperançosos de que o projeto será aprovado. No peito, a certeza de que o Maranhão tem em Hildo Rocha, João Marcelo, João Alberto e Lobão grandes representantes, todos apoiados pelo ex-Presidente José Sarney, o mais experiente político brasileiro em atividade.

Seguiremos todos juntos em favor de Araioses e do baixo parnaíba. 

6 Comments

6 Comments

  1. Ariel Ferreira

    8 de novembro de 2017 at 10:04

    Vai fundo Sérgio Muniz , o Maranhão só tem a ganhar com vc

  2. Anônimo

    8 de novembro de 2017 at 11:02

    Valeu Sérgio , meu primo Dez

  3. Pingback: No que vai dar a CPI dos vereadores de Araioses após sua judicialização? - Blog do Daby Santos

    • Sérgio Muniz

      9 de novembro de 2017 at 15:27

      Sua matéria está errada. Não atuo na defesa do vereador Elson e em Brasília não foi tratado nada que não fosse a inclusão de Araioses no Semi-árido nordestino.

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Justiça

Me filiei! E agora?

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06/04/2024 foi um dia importantíssimo para aqueles que pretendem disputar as eleições deste ano, haja vista que foi a data limite para estar com seu domicílio eleitoral definido e filiado a um partido político, vez que o calendário eleitoral estabelece como condição de elegibilidade estar com ambas as situações definidas até seis meses antes do pleito.

Marcou também a data para que algumas pessoas que pretendem se candidatar ao cargo de Vereador se desencompatibilizassem do serviço público, dentre as quais autoridades policiais, Chefe de Seção de Tributos, Defensor Público, Delegado de Polícia, Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Representante de Associações Municipais mantidas total ou parcialmente pelo poder público, Presidente e Diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas pelo poder público, Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder público, Diretor Regional de Educação, Diretor-Técnico de fundação hospitalar municipal, Diretor de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios (no mesmo Estado), Dirigente de Entidade Representativa de Município, Fiscal de tributo, Membros de Conselho Diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa de Municípios, Policial Militar em Função de Comando, Presidente de Comissão de Licitação Municipal, Presidente de Conselho de Fundo Municipal de Previdência dos Servidores, Presidente de Creche mantida pelo Poder Público, Secretários Municipais, Secretários Estaduais, Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Servidor do Fisco. Sempre que se exija desincompatibilização por quatro meses para concorrer a Prefeito e Vice-Prefeito, exigir-se-á de seis meses para concorrer a Vereador.

A finalidade da desincompatibilização é evitar que candidatos possam se beneficiar do cargo que ocupam para conquistar votos.

Uma vez filiado, domiciliado e desincompatibilizado, resta ao candidato colocar nas ruas o blocão da pré-candidatura, momento em que deverá adotar medidas que visem garantir que seja escolhido candidato durante a convenção do seu partido. Para tanto, se já detentor de mandato eletivo, deverá providenciar a prestação de contas de tudo o que fez para informar ao eleitorado e demonstrar que é merecedor de ser reeleito ou de ser eleito para outro Cargo que esteja em disputa. Se for sua primeira experiência eleitoral, deverá elaborar e apresentar um conjunto de propostas que lhe permita conquistar a intenção de voto do eleitor. Detentor de mandato ou não, deverá o pré-candidato contar com uma boa Assessoria Jurídica para lhe informar o que pode ou não pode fazer na pré-campanha, bem como deverá ter definida uma boa estratégia de marketing eleitoral que lhe garanta uma boa identidade visual que lhe destaque seu nome e rosto, a qual deverá ser diferente da escolhida para a campanha, em que se reforçará nome, rosto e número, sob pena de correr o risco de ser representado por propaganda antecipada. Quanto a slogan, este se mostrará importante na fase de campanha e, portanto, pode esperar.

Realizar uma pesquisa qualitativa através de um órgão que tenha credibilidade no mercado ajuda bastante, haja vista que o pré-candidato deverá ter uma estratégia definida para alcançar o eleitor, conhecendo seu bairro, município e necessidades. Uma vez definido o que pode ou não fazer e o que falar ou não falar, além da sua identidade de pré-campanha, resta montar a equipe de trabalho, estabelecer os custos e iniciar a jornada.

No que pertine ao poder ou não fazer, é importante que se diga que o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu condutas que garantem a participação do pré-candidato dentro dos parâmetros legais. Assim, quinze dias antes das convenções e durante as prévias é permitido realizar propaganda intrapartidária, a qual visa ser lançado candidato pelo partido. É feita através da fixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção e com mensagens dirigidas aos convencionais, devendo ser retirada após a reunião.

Permite-se, ainda, atos que mencionem a pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais dos pré-candidatos (as), desde que não envolvam pedido explícito de voto. Esses atos poderão ter cobertura nos meios de comunicação, inclusive via internet. Assim, é permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo ser observado pelas emissoras o tratamento isonômico para todos os pré-candidatos.

Participar de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

É possível participar das prévias partidárias e realizar a respectiva distribuição de material informativo. Poderá divulgar quem participará da disputa e poderá participar de debates entre as pessoas pré-candidatas. No caso das prévias, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV.

Os atos de parlamentares e debates legislativos podem ser divulgados, desde que não haja pedido de votos.

É possível fazer divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Exclui-se dessa hipótese a contratação ou a remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.

É permitida a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeados por partido.

É permitido, também, realizar campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo (conforme o inciso IV, parágrafo 4º, artigo 23, da Lei nº 9.504/1997). Segundo a Resolução TSE n.º 23.732/2024, esse tipo de campanha de arrecadação poderá ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não pode ter pedido de voto, e devem ser observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Estes atos poderão ser realizados em live (transmissão ao vivo) exclusivamente nos perfis e canais de pré-candidatos e legendas, entretanto, não pode haver transmissão ou retransmissão por emissora de rádio ou TV, ou em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica.

Tema que vem gerando debates ao longo dos últimos anos é o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha, o qual será permitido quando, cumulativamente: o serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor, se não houver pedido explícito de voto, se os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes e, por fim, forem respeitadas as regras específicas.

Não é permitido veicular na propaganda notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, bem como também não é possível fazer uso de Deepfakes. Quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Além disso, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

É proibido a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Tal ato pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades. O provedor será responsabilizado solidariamente, civil e administrativamente, caso não retire do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras, durante o período eleitoral. Os provedores deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições.

Ao detectar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material, além de realizar apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização. A Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação.

É certo que a Resolução de regência é pública e que a Justiça Eleitoral disponibiliza a informação para a sociedade. Boa parte das informações aqui trazidas estão disponíveis no site do TSE. Contudo, é indispensável saber aplicar a norma ao caso concreto, permitindo uma pré-campanha segura e sem percalços. Para tanto é indispensável contar com uma boa Assessoria Jurídica. A elaboração da identidade e imagem do candidato exige uma experiente gestão de marketing eleitoral e no Maranhão contamos, dentre outras, com a expertise da AG-10, capitaneada por Melquiades Costa Neto e Cloves Ribeiro. No impulsionamento e criação de conteúdo digital, a AGEBOX de Diogo Alcobaça é referência nacional. Ser eleito exige contar com uma equipe de profissionais vitoriosos. Pense nisso e alcance o seu objetivo. Não perca tempo. A pré-campanha já começou.

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Homenagem

CONVIVENDO

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Em 1988 iniciei o Curso de Direito na Universidade Federal do Maranhão. Éramos trinta jovens cheios de sonhos e determinados a mudar o mundo. Durante cinco anos tivemos uma feliz convivência, pautada sempre no respeito e apoio mútuo. O tempo se encarregou de mostrar que aquele grupo de estudantes faria a diferença perante a sociedade local e nacional. Entre nós, uma certeza. Paulo era diferente. Duas coisas chamavam a atenção de plano: o inconfundível sotaque carioca e o foco nos estudos, ambos provenientes do tempo que passara em escola militar.
De carioca só tinha o sotaque. Longe estava do estereótipo de malandro carioca. Sabia se colocar nas discussões e com o tempo se destacou como o melhor aluno da nossa turma, o que não era nada fácil, conquanto como se diz no interior, ali, quem menos andava, voava.
Tínhamos a exata dimensão dos nossos problemas. Vivíamos uma realidade de greves, professores se aposentando, jovens ingressando nos quadros docentes e uma completa falta de estrutura. Só nos restava compensar nos esforçando ao máximo e o resultado foi extremamente positivo. Dentre nós saiu um Desembargador pelo quinto constitucional (o próprio Paulo), Juízas, Promotores de Justiça, Servidores Públicos Federais e Estaduais, Delegado de Polícia, Advogados, etc.
Com o tempo, Paulo se tornou advogado. Iniciou em um escritório no Bairro Apicum e depois firmou sociedade com nosso colega de turma Ítalo Azevedo para trabalhar na advocacia comercial, tendo o escritório deles se tornado uma referência. Foram muito bem sucedidos. Quis o destino que nos reencontrássemos em 2008 quando disputamos a lista sêxtupla para o quinto constitucional pela OAB-MA (um quinto das vagas de Desembargador dos Tribunais são destinadas a membros do Ministério Público e Advogados, alternadamente). A situação preencheu todas as vagas. Ele integrava o grupo político que havia vencido as eleições da Ordem e integrou a lista, depois esteve na lista tríplice escolhida pelo TJMA (ele, Ana Maria Dias Vieira e Ricardo Duailibi) e acabou sendo o nomeado pelo Governador Jackson Lago. Ali se iniciava sua belíssima trajetória no Poder Judiciário, já tendo sido Diretor da Escola Judiciária, Corregedor Geral de Justiça, Presidente do Tribunal (seu mandato está por acabar) e já foi escolhido pelos seus pares para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, onde deverá ser também Corregedor e Presidente.

Des. Paulo Velten ladeado por Professores do Curso de Direito da Universidade Ceuma

Depois de tantos anos, voltamos a nos encontrar nesta última segunda-feira, dia 25/03/2024, no auditório Expedito Bacelar da Universidade Ceuma, local onde ele proferiu uma belíssima palestra na nossa Aula Magna. A cordialidade dos tempos de faculdade se mostrou presente nos vários momentos em que interagiu comigo, enquanto seu colega de UFMA e hoje professor da Universidade CEUMA, para mostrar a sua atenta plateia o Direito como disciplina da convivência. Deu um show. Citando doutrinadores famosos em nossa formação como Ulpiano e Miguel Reale Júnior, mostrou-se contemporâneo e apontou-lhes o norte para uma carreira bem sucedida. Arrancou efusivos aplausos de todos aqueles que se deleitaram com sua riquíssima explanação.

Prof. Me. Sérgio Muniz e o Des. Paulo Velten

Quanto a mim, atento aprendiz, relembrei momentos ímpares de uma feliz convivência com ele e com minha querida turma da faculdade, revivi momentos destacados da minha própria carreira, cujo ápice foi ter exercido a função de Desembargador Eleitoral no TRE/MA de 2009/2013, e encerrei a noite sendo homenageado pelo Prof. Mestre Silvio Leite, Coordenador do Curso de Direito da Universidade Ceuma que informou a todos que me tornei, na última sexta-feira, dia 22/03/2024, o primeiro professor da história da Universidade CEUMA a se tornar Mestre em Direito e Afirmação de Vulneráveis -Programa de Pós-graduação profissional Stricto Sensu da própria Universidade -. Coube a mim o encerramento da Aula Magna, destacando a todos os presentes a qualidade intelectual, já ali demonstrada, do ilustre palestrante e curiosidades sobre sua pessoa. Uma honra. Trinta e cinco anos e alguns meses depois, graças a Deus, continuamos CONVIVENDO. Que venham outros tantos mais.

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Justiça

HEMETÉRIO WEBA: direitos políticos mantidos e plenamente elegível

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Uma quantidade absurda de publicações em blogs circularam na manhã de hoje, 11 de novembro de 2023, reportando decisão do Superior Tribunal de Justiça que, acolhendo manifestação do Ministério Público em sede de Recurso Especial, deu-lhe provimento para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, via de consequência, revigorar decisão anterior proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que suspendera os direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, o que viria a alterar a composição da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Segue exemplo:

*STJ suspende direitos políticos de deputado e composição da Assembleia Legislativa do MA deve ser alterada*

STJ suspende direitos políticos de deputado e composição da Assembleia Legislativa do MA deve ser alterada

Para que se possa ter um entendimento completo sobre o assunto, convém esclarecer que o Dep. Hemetério fora processado por que teria praticado ato de improbidade consistente em promoção pessoal em publicidade paga com dinheiro público que destacava ações de governo no período em que era Prefeito do Município de Nova Olinda.

Pelo esclarecimento divulgado pelo deputado também na manhã de hoje, a decisão do STJ foi lançada em Recurso Especial manejado contra uma decisão liminar e que a decisão final de mérito lhe teria sido favorável, estando portanto elegível.

Em nota, Hemetério Weba desmente notícias sobre possível cassação – https://www.blogdothalescastro.com.br/em-nota-hemeterio-weba-desmente-noticias-sobre-possivel-cassacao/

Esmiuçando o esclarecimento do deputado, após o processamento da ação inicial de improbidade administrativa acima mencionada, o município de Nova Olinda ingressou com uma ação declaratório de nulidade processual sob o argumento de que não teria sido chamado a integrar a ação de improbidade na condição de litisconsorte, vez que tinha interesse direto na causa. Requereu a anulação de todos os atos praticados na ação de improbidade mediante antecipação da tutela (pleito de natureza inicial naquele processo – teria sido demonstrado que o direito defendido tinha condições efetivas de ser reconhecido ao final do processo e que havia perigo de haver prejuízo na demora da análise final -). O pleito foi indeferido. O Município então recorreu ao Tribunal de Justiça mediante o recurso de Agravo de Instrumento que foi provido pela 5ª Câmara Cível. O Ministério Público ingressou então com o recurso de Embargos de Declaração, mas estes não foram acolhidos. O Ministério Público ingressou então com o Recurso Especial que agora teve decisão monocrática do Relator, que é a decisão multidivulgada na manhã de hoje.

Ocorre que durante essa tramitação, no ano de 2022, a defesa do Deputado Hemetério manejou petição nos autos da ação de improbidade administrativa, ainda no juízo de Nova Olinda, expondo que as alterações produzidas na lei de improbidade administrativa pela Lei n. 14.230/2021 lhe beneficiariam, conquanto havia sido condenado por conduta culposa, mas que em decorrência da nova lei, não poderia ter seus direitos políticos suspensos em virtude de não mais existir no mundo jurídico essa possibilidade em casos desse jaez e que as condenações por improbidade administrativa exigem hoje que a conduta tenha natureza dolosa. O Ministério Público não se manifestou e a Juíza acolheu o pleito, julgando inexigível a sentença.

No que concerne à decisão do STJ, devo esclarecer que se trata de decisão monocrática do Relator, a qual desafia recurso de Agravo Interno ou Regimental, inclusive com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo. Portanto, não houve trânsito em julgado (quando nao cabe mais recurso). Registro, aqui, que não concordo com a decisão monocrática proferida, haja vista que a facultatividade em participar ou não do processo exige chamamento para exercer ou não o direito, o que não aconteceu no caso em tela, bem como a posição adotada não me parecer estar em consonância com o melhor direito. Me filio à corrente daqueles que entendem que o ente público pode e deve participar, consoante excelente artigo de Francisco Valadares Neto que aqui destaco.

URL
https://jus.com.br/artigos/93641/litisconsorcio-passivo-em-improbidade-administrativa

Ademais, por possuir fundo constitucional, a matéria poderia chegar até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, isso tudo no que concerne à nulidade dos atos praticados na ação de improbidade administrativa originária sem a participação do município de Nova Olinda.

No que pertine, contudo, ao Deputado Estadual Hemetério Weba e sua eventual perda de mandato ou inelegibilidade para o próximo pleito, creio que nem de uma forma nem de outra o vaticinado pode ser alcançado. Com efeito, quer nos parecer que a Lei n. 14.230/2021 alcançou plenamente o Deputado, alterando sua situação jurídica em face da condenação imposta, tanto que a inexigibilidade da sentença, no tocante à suspensão dos direitos políticos, foi reconhecida pela Juíza de Nova Olinda, bem como que sua conduta não havia sido dolosa. Se não está com os direitos políticos suspensos não há que se falar em perda de mandato nem tampouco de alteração da composição da Assembleia Legislativa. Da mesma forma não existe inelegibilidade para as próximas eleições, vez que a condenação por ato de improbidade que a enseja exige a prática dolosa do ato, o que já foi reconhecido não ser o caso sob apreço.

Assim sendo, salvo melhor juízo, entendo hoje, data máxima venia, em juízo preambular (não conheço toda a tramitação dos processos e nem tive ainda acesso à informação se a decisão da Juíza na inexigibilidade da sentença está em grau de recurso), que o mandato popular outorgado ao Deputado Estadual Hemetério Weba Filho permanece hígido, bem como que não haverá mudança na composição da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e, por fim, que ele está elegível para as eleições que se avizinham.

Simples assim.

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