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Medicina que quando não aleija, adoece ou mata

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DO EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA

 

Desde 1932, com o advento do Decreto 20931, que se regulou o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária, de farmacêutico, de parteira e de enfermeira no Brasil, bem como se estabeleceu a fiscalização para a atividade e as penas para o exercício irregular. Contudo, a odontologia encontra-se, hoje, regulamentada pela Lei 5.081/64 e a profissão de farmacêutico pelo Decreto 85.878/81. Além de tudo, o Código Penal tipifica e estabelece apenação para o exercício ilegal ou o excesso da medicina, da odontologia e da farmacêutica. Senão vejamos:

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou     farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Charlatanismo

Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Curandeirismo

Art. 284 – Exercer o curandeirismo:

I – prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

III – fazendo diagnósticos:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

O excesso se caracteriza quando o profissional realiza procedimentos que não lhe competem como, por exemplo, quando um dentista receita reposição hormonal.

Todo este introito se justifica para esclarecer que este blog recebeu grave notícia de que novamente a medicina volta a ser exercida irregularmente no Maranhão. Apesar das incontáveis denúncias dessa prática que se vê vez por outra pela imprensa, ainda existe quem se preste a isto, ainda que sob as penas da Lei.

Uma endocrinologista que prefere se manter sob o resguardo da fonte encaminhou a este blog documentos que comprovam que uma fisiologista do exercício solicitou em um laboratório da capital exames como se médica fosse. Segundo a endócrino, a “Dra.” vem prescrevendo dietas, exercícios e medicações. Os exercícios entendo que são inerentes à profissão dela, contudo quer nos parecer que dietas e medicamentos não estão incluídos no seu leque de atribuições.

Outro caso extremamente preocupante também noticiado pela Endocrinologista se refere às práticas profissionais desenvolvidas por um conhecido nutricionista da capital. Segundo ela, o nutricionista, que não poderia receitar nem vitamina em dose terapêutica (somente em baixas dosagens), teria prescrito Androgel em alta dosagem para uma paciente de 28 (vinte e oito) anos. Registre-se que tal medicação é um poderoso hormônio masculino – testosterona -, utilizado por homens que estão na andropausa. Pior, possui efeitos colateriais bombásticos para uma mulher, vez que pode causar acne, engrossamento de voz, colesterol alto, acúmulo de gordura intra-abdominal, irregularidade menstrual, anovulação e ovários policísticos.

Um terceiro caso seria de um dentista ministrando curso de modulação hormonal. No curriculum do profissional consta que ele é cirurgião dentista, mestre em Ortodontia, em Saúde Pública, Doutor em Medicina (Ciências Médicas-UFC), Doutorando em Ginecologia (UNIFESP) e pós-doutorado em Michigan. Em contato com uma funcionária do profissional e questionada sobre a formação dele ser dentista ou médico a autorizar ministrar curso de modulação hormonal (exclusivo de médico) obteve-se como resposta que ele é dentista e formando em medicina. Foi a primeira vez que este blog ouviu falar de doutorado em medicina para não médico.

É necessário que o Ministério Público Estadual tome providências urgentes para coibir essas práticas. Medicina é coisa séria e como tal deve ser exercida por quem teve o devido preparo para tanto. Não por acaso, existe prescrição no Código Penal para quem a exerce sem ter habilitação para fazê-lo.

O exercício ilegal da medicina quando não aleija, adoece ou mata.

 

        

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