Justiça

Bomba nuclear: presidente da Câmara de Porto Franco desobedece ordem judicial e deve ser preso

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Nas últimas semanas, uma série de notícias dando conta do envolvimento do Prefeito de Porto Franco e de alguns vereadores em crime de corrupção, mediante a utilização de recursos do FUNDEB, vem povoando todos os setores da mídia maranhense. Três vereadores gravaram o Prefeito prometendo pagar três mil reais aos vereadores em troca de apoio político e, em seguida, denunciaram tudo ao Ministério Público.

Em função das notícias, um eleitor do Município ofertou denúncia junto à Câmara Municipal por infração político-administrativa, indicando como denunciados o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara e o Primeiro Secretário.

Com a denúncia, competiria ao Presidente da Câmara, na primeira sessão posterior ao protocolo, passar a presidência dos trabalhos para o segundo secretário, vez que era o único desimpedido da Mesa por ser o único não denunciado, a quem caberia convocar os suplentes dos denunciados para, em seguida, ler a denúncia em Plenário e submeter o seu recebimento à deliberação dos vereadores desimpedidos. Se recebida seria composta a Comissão Processante por três vereadores sorteados. Não foi o que ocorreu. O Presidente da Câmara, com base em um parecer de sua Assessoria Jurídica, arquivou sumariamente a denúncia.

Irresignado, o denunciante impetrou um mandado de segurança para que o Presidente da Câmara procedesse consoante acima narrado, nos termos do Art. 5 do Decreto-Lei 201/67 (Norma Federal que rege o processo de cassação de Prefeitos e Vereadores). O Juiz da Comarca de Porto Franco Antonio Donizete Aranha Baleeiro concedeu liminar nos seguintes termos:

“DEFIRO O PLEITO LIMINAR REQUESTADO, determinando-se à Autoridade Coatora, ora Impetrado, que desarque a denúncia, passe a Presidência dos trabalhos ao segundo secretário já que é denunciado) para que este convoque os suplentes dos denunciados e submeta a denúncia à votação plenária  já na próxima sessão  a ser realizada quinta-feira, dia 29/06/2017, sob pena de não o fazendo, ser aplicada multa de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, a ser suportada pessoalmente pelo Impetrado, sem prejuízo de outras consequências previstas em lei, ou a determinação de outras que se fizerem necessárias  ao efetivo cumprimento desta decisão.”

Na fundamentação, esclareceu o Juiz de Porto Franco que o descumprimento da decisão ensejaria a multa aplicada, além do crime de desobediência e do crime de responsabilidade consistente em negar aplicação a Lei Federal. Foi exatamente o que aconteceu. O Presidente da Câmara, mesmo ciente da decisão judicial, optou por descumpri-la. Ele desarquivou a denúncia e, num ato de desafio ao Poder Judiciário, não passou a Presidência dos trabalhos ao Segundo Secretário e, presidindo a sessão, subdividiu a denúncia em quatro partes, separando o Prefeito e os três vereadores, não convocou os suplentes e submeteu a denúncia à deliberação plenária para que, com a presença deles, não fosse atingido o quorum para recebimento. Ele mostrou ser um AMIGÃO (como é conhecido) do Prefeito e dos demais denunciados. Se expôs a uma inevitável ordem de prisão por desobediência de decisão judicial para proteger seus aliados.

Os crimes praticados pelos denunciados são gravíssimos. Trata-se de corrupção ativa, passiva, negar vigência a Lei Federal, fraude em licitação, formação de quadrilha, dentre outros, além das infrações político-administrativas que são apenadas com a cassação do mandato. Agindo como agiu o Presidente da Câmara de Porto Franco só comprova o seu conluio delituoso e sua prisão passa a ser questão de horas.

Se com seu gesto irresponsável pretendeu impedir que a denúncia fosse submetida ao Plenário da Câmara, nos termos da decisão judicial, deve dar com os burros n`agua. A Justiça certamente determinará que a sessão seja realizada novamente para corrigir as distorções praticadas, seguindo-se normalmente a norma de regência da matéria e a decisão judicial descumprida.

Quanto ao Presidente da Câmara, este certamente acompanhará o desenrolar de tudo isso da cadeia, aonde estará respondendo, preso, pela desobediência praticada.

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