Justiça

HEMETÉRIO WEBA: direitos políticos mantidos e plenamente elegível

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Uma quantidade absurda de publicações em blogs circularam na manhã de hoje, 11 de novembro de 2023, reportando decisão do Superior Tribunal de Justiça que, acolhendo manifestação do Ministério Público em sede de Recurso Especial, deu-lhe provimento para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, via de consequência, revigorar decisão anterior proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que suspendera os direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, o que viria a alterar a composição da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. Segue exemplo:

*STJ suspende direitos políticos de deputado e composição da Assembleia Legislativa do MA deve ser alterada*

STJ suspende direitos políticos de deputado e composição da Assembleia Legislativa do MA deve ser alterada

Para que se possa ter um entendimento completo sobre o assunto, convém esclarecer que o Dep. Hemetério fora processado por que teria praticado ato de improbidade consistente em promoção pessoal em publicidade paga com dinheiro público que destacava ações de governo no período em que era Prefeito do Município de Nova Olinda.

Pelo esclarecimento divulgado pelo deputado também na manhã de hoje, a decisão do STJ foi lançada em Recurso Especial manejado contra uma decisão liminar e que a decisão final de mérito lhe teria sido favorável, estando portanto elegível.

Em nota, Hemetério Weba desmente notícias sobre possível cassação – https://www.blogdothalescastro.com.br/em-nota-hemeterio-weba-desmente-noticias-sobre-possivel-cassacao/

Esmiuçando o esclarecimento do deputado, após o processamento da ação inicial de improbidade administrativa acima mencionada, o município de Nova Olinda ingressou com uma ação declaratório de nulidade processual sob o argumento de que não teria sido chamado a integrar a ação de improbidade na condição de litisconsorte, vez que tinha interesse direto na causa. Requereu a anulação de todos os atos praticados na ação de improbidade mediante antecipação da tutela (pleito de natureza inicial naquele processo – teria sido demonstrado que o direito defendido tinha condições efetivas de ser reconhecido ao final do processo e que havia perigo de haver prejuízo na demora da análise final -). O pleito foi indeferido. O Município então recorreu ao Tribunal de Justiça mediante o recurso de Agravo de Instrumento que foi provido pela 5ª Câmara Cível. O Ministério Público ingressou então com o recurso de Embargos de Declaração, mas estes não foram acolhidos. O Ministério Público ingressou então com o Recurso Especial que agora teve decisão monocrática do Relator, que é a decisão multidivulgada na manhã de hoje.

Ocorre que durante essa tramitação, no ano de 2022, a defesa do Deputado Hemetério manejou petição nos autos da ação de improbidade administrativa, ainda no juízo de Nova Olinda, expondo que as alterações produzidas na lei de improbidade administrativa pela Lei n. 14.230/2021 lhe beneficiariam, conquanto havia sido condenado por conduta culposa, mas que em decorrência da nova lei, não poderia ter seus direitos políticos suspensos em virtude de não mais existir no mundo jurídico essa possibilidade em casos desse jaez e que as condenações por improbidade administrativa exigem hoje que a conduta tenha natureza dolosa. O Ministério Público não se manifestou e a Juíza acolheu o pleito, julgando inexigível a sentença.

No que concerne à decisão do STJ, devo esclarecer que se trata de decisão monocrática do Relator, a qual desafia recurso de Agravo Interno ou Regimental, inclusive com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo. Portanto, não houve trânsito em julgado (quando nao cabe mais recurso). Registro, aqui, que não concordo com a decisão monocrática proferida, haja vista que a facultatividade em participar ou não do processo exige chamamento para exercer ou não o direito, o que não aconteceu no caso em tela, bem como a posição adotada não me parecer estar em consonância com o melhor direito. Me filio à corrente daqueles que entendem que o ente público pode e deve participar, consoante excelente artigo de Francisco Valadares Neto que aqui destaco.

URL
https://jus.com.br/artigos/93641/litisconsorcio-passivo-em-improbidade-administrativa

Ademais, por possuir fundo constitucional, a matéria poderia chegar até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, isso tudo no que concerne à nulidade dos atos praticados na ação de improbidade administrativa originária sem a participação do município de Nova Olinda.

No que pertine, contudo, ao Deputado Estadual Hemetério Weba e sua eventual perda de mandato ou inelegibilidade para o próximo pleito, creio que nem de uma forma nem de outra o vaticinado pode ser alcançado. Com efeito, quer nos parecer que a Lei n. 14.230/2021 alcançou plenamente o Deputado, alterando sua situação jurídica em face da condenação imposta, tanto que a inexigibilidade da sentença, no tocante à suspensão dos direitos políticos, foi reconhecida pela Juíza de Nova Olinda, bem como que sua conduta não havia sido dolosa. Se não está com os direitos políticos suspensos não há que se falar em perda de mandato nem tampouco de alteração da composição da Assembleia Legislativa. Da mesma forma não existe inelegibilidade para as próximas eleições, vez que a condenação por ato de improbidade que a enseja exige a prática dolosa do ato, o que já foi reconhecido não ser o caso sob apreço.

Assim sendo, salvo melhor juízo, entendo hoje, data máxima venia, em juízo preambular (não conheço toda a tramitação dos processos e nem tive ainda acesso à informação se a decisão da Juíza na inexigibilidade da sentença está em grau de recurso), que o mandato popular outorgado ao Deputado Estadual Hemetério Weba Filho permanece hígido, bem como que não haverá mudança na composição da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e, por fim, que ele está elegível para as eleições que se avizinham.

Simples assim.

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