Justiça

Respeite os Juristas, senhor doutor!

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Disse certa vez a Ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia que na Constituição não existe palavra desnecessária. Vou além. Nem desnecessária e nem desmotivada.

Dispõe o Art. 119 da Constituição Federal de 1988:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

 

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

 

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

 

II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.”

A sábia inclusão dos juristas na composição de alguns Tribunais, como o Tribunal Superior Eleitoral, teve como objetivo precípuo oxigena-los, trazendo para sua composição a experiência de quem vive diariamente a dinâmica do direito e para afastar a acomodação que inevitavelmente se abate sobre os concursados. Não por acaso, a qualificação técnica dos juristas foi responsável pela evolução positiva da jurisprudência brasileira. Alguns nomes como Torquato Jardim, Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro, Fernando Neves, José Eduardo Alckmin são inesquecíveis devido justamente a sua grande contribuição para o nosso direito eleitoral.

O próprio titular deste blog ocupou honradamente a cadeira de Jurista no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por 4 (quatro) anos, entrando para a história daquele Tribunal como o membro que mais processos julgou. Foram 1229 (mil duzentos e vinte e nove) processos sendo apenas 1 (um) revisto pelo Tribunal Superior Eleitoral. São mais de 300 (trezentos) de dianteira para o segundo membro que mais julgou, bem como foi responsável por teses importantíssimas para a jurisprudência eleitoral do Maranhão e do Brasil. 

Assim que iniciou o julgamento no TSE da chapa Dilma/Temer começaram a surgir inúmeras postagens nas redes sociais colocando em cheque a participação dos Juristas no julgamento, pelo fato de terem sido nomeados pelo Presidente da República, bem como é evidente a falta de respeito com que se porta o Senhor Relator em relação aos seus pares da classe dos Juristas.

Data vênia, quem faz esse tipo de comentário perde grande oportunidade de ficar calado e se iguala ao beócio.

É do nosso sistema jurídico a nomeação pelo Presidente da República dos integrantes do Poder Judiciário. Tanto os Ministros do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e não é por isso que “pagam a conta” pela nomeação. Não é pelo fato de terem acabado de ser nomeados pelo Presidente Temer que o voto dos Ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira foram favoráveis à tese da defesa n preliminar da fase Odebrecht. A pensar dessa forma seria possível afirmar que o voto do Ministro Luiz Fux e da Ministra Rosa Weber teriam que ser favoráveis à defesa também, vez que foram nomeados pela ex-Presidente Dilma.

É preciso destacar que o voto muito bem fundamentado do Ministro Tarcísio muito honrou a todos aqueles que não tem seu entendimento jurídico dirigido pela Rede Globo. Colocou o pingo nos “is” e demonstrou a razão de não ser possível aceitar os depoimentos  da fase Odebrecht e de João Santana e Monica Moura. Não por medo de sua utilização no julgamento, mas porque tecnicamente e à luz dos comandos legais inerentes à matéria estes não poderiam ser utilizados.

Jurista não julga pra platéia nem vota preocupado se sua aposentadoria vai deixar ou não de se dar com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho. Ele vota de acordo com a prova dos autos e conforme sua consciência e convicção, não para gerar reflexo administrativo ou para atender à vontade justiceira do povo ou da imprensa.

Em certa ocasião o titular deste blog relatou um processo em que se afirmava que mais de 1 milhão de reais teria sido desviado dos cofres públicos, tudo comprovado, e que tal recurso teria sido destinado a ganhar a eleição. Comprovado estava o desvio, mas não sua utilização na eleição. O voto foi vitorioso demonstrando que a apuração do desvio se daria em outra seara. Para a Justiça eleitoral era importante a demonstração de sua utilização para fraudar a eleição, o que não tinha ficado demonstrado.

Infelizmente, no julgamento da chapa Dilma/Temer o que se observa é uma tentativa clara de cassar a chapa como justiçamento, bem como que a vaidade de um julgador foi atingida ao ser derrotado em uma preliminar.

Concursado não é dono da verdade nem melhor que ninguém. Lembrem-se que depois de aposentados tanto membros do Ministério Público quanto da Magistratura, na grande maioria das vezes buscam o retorno ao mercado de trabalho exatamente como jurista, como advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Em sendo assim, respeite os Juristas meu senhor doutor. Respeito é bom, eu gosto e conserva os dentes, consoante se diz no nosso querido Nordeste.

 

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