Meus amigos, em decorrência dos recentes acontecimentos envolvendo um advogado no exercício da profissão e um membro da magistratura, bem como as ocorrências decorrentes, resolvi tecer algumas considerações que entendo pertinentes, não sem antes deixar registrado que não sou dono dá verdade.
A sociedade maranhense e toda a comunidade jurídica nacional foi surpreendida por uma infinidade de postagens noticiando ordens mútuas de prisão entre os atores do episódio suso mencionado.
Mesmo sem tomar partido sobre o responsável original pela controvérsia e os porquês de tudo, os quais deverão ser constatados em procedimento legal a ser instaurado, é necessário reafirmar a urbanidade que deve imperar no trato entre Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público, integrantes dos quadros das polícias e os demais servidores do Judiciário, os quais guardam o dever de cooperação e respeito entre si; e a intransigente defesa das prerrogativas dos advogados, que não são subordinados hierarquicamente a nenhuma autoridade mencionada, notadamente no que concerne à garantia do exercicio de seu múnus público, de matriz constitucional. A dignidade da advocacia é inarredável.
Os lamentáveis episódios merecem apuração rápida e a reprimenda devida a quem deu causa. A nota de esclarecimento da Magistrada aponta para os vídeos divulgados como elemento de prova de sua isenção na condução dos trabalhos perante o 1° Juizado Criminal da Capital e da negativa de ter ordenado ao advogado que se calasse, contudo, nos áudios, já durante a ação da polícia militar, se ouve ao fundo uma voz feminina determinando ao advogado que se cale. Necessário saber a origem da ordem, haja vista que a ninguém é dado tal direito, nem mesmo à Magistrada, se é que dela partiu, a quem compete a direção dos trabalhos em audiência com a serenidade necessária ao seu bom desenvolvimento.
Da mesma forma, as condutas divulgadas em audiência e após ela, bem como as imagens da manifestação no fórum no dia seguinte também merecem apuração, notadamente no que pertine à suposta agressão ao advogado que teria causado sua queda.
O que não se pode admitir é a quebra da harmonia entre os operadores do direito e as manifestações precipitadas conduzidas pelo “Espírito de corpo”, de ambas as partes, em detrimento da apuração real dos fatos.
De tudo o quanto, espera-se da magistratura uma posição firme se acaso comprovado o erro de conduta da Magistrada, da mesma forma como se exige da OAB uma enérgica posição em defesa do advogado se e somente se acaso comprovado que não deu causa aos tristes acontecimentos. Nada impede, contudo, que uma vez comprovado excesso no exercício da profissão venha o advogado a responder perante o Conselho de Ética.
A OAB é uma entidade de classe comprometida com seus membros, com a realidade dos fatos e com o estado democrático de direito. Não foi criada para defender seus membros em qualquer circunstância. Se errou, que responda pelo que fez, mas se teve suas prerrogativas violadas que seja defendido e apoiado com todos os mecanismos disponíveis.
Infelizmente, segundo divulgado, o Advogado não teria aceito o apoio da OAB, o que soa, no mínimo, suspeito. Uma pena que nenhum dos movimentos ou grupos que pretendem disputar as eleições da OAB tenham emitido uma única nota ou linha para comentar o ocorrido. A OAB não merece ser dirigida por omissos. O pouco que se espera, que já representa muito, é que o comandante dos Advogados não seja covarde e não tenha receio de desagradar a quem quer que seja, magistrado, advogado ou qualquer ator que integre a cena.
Que prevaleça a verdade e se restitua a urbanidade. Em uma disputa entre Magistrados e Advogados, quem perde é a justiça e o jurisdicionado. Afinal, na briga do rochedo com o mar quem se ferra é o marisco.