Justiça

CONCORRI A PREFEITO, MAS PERDI. E AGORA?

Published

on

Concorrer a Prefeito é sempre um grande desafio, principalmente quando se está na oposição. Concorrer contra a máquina situacionista impõe uma preparação física e financeira de grande monta, vez que é uma disputa desigual. Outra hipótese é concorrer à reeleição ou, se já reeleito, apoiar a candidatura de um correligionário e perder. Em todos esses cenários, a primeira reação é de tristeza, sem dúvida. Contudo, a segunda e mais importante é despertar para entender o que deu errado.

Via de regra, a eleição que se mostrava com potencial de vitória é perdida na última semana que antecede ao pleito. Quando não, da véspera até o encerramento da votação. Refiro-me ao fenômeno que ocorre sempre de quatro em quatro anos caracterizado pelo surgimento, em frente de residências pelos mais distantes lugares do país, de pedra, telha, barro, areia, ferro, madeira, cimento, etc. É impressionante como só se realiza obra de construção civil no período eleitoral.

Da mesma forma, a economia local é também aquecida pela maior circulação de dinheiro naquela região, o que favorece a venda de cestas básicas, pneus de moto e bicicleta, quando não mesmo as próprias, equipamentos diversos, bota, facão, chinela, óculos, etc.

Nesse período, aumentam também os sorrisos (não só pelas dentaduras distribuídas) e a esperança, vez que é só aguardar para obter, já no início do ano seguinte, o esperado emprego para si ou seu parente próximo. Será?

Enfim, são inúmeras as formas de compra e venda do voto que se apresentam Brasil a fora e saber que você foi derrotado por uma ou mais prática dessa natureza revolta e faz pensar: e agora?

A resposta é simples. Após as eleições, normalmente até a primeira quinzena de novembro, as provas da compra de voto ou dos abusos político e econômico ou de autoridade eclodem, porque quem ganha não fica calado, o comércio cobra as faturas e quem não recebeu o prometido bota a boca no trombone. Nesse jogo, promessa é dívida. Enfim, o rabo que ficou de fora é descoberto e chega a hora de judicializar, de acionar no Judiciário, de processar o infrator para que a justiça se faça.

É importante que se saiba que nem tudo o que parece ilegal pode ensejar a cassação do registro ou do diploma, com a consequente perda do mandato, de quem venceu as eleições. É indispensável ter critério na análise dos documentos, sejam bilhetes, cartas, e-mails, fotos, áudios, vídeos, extratos bancários, ou qualquer outra prova que eventualmente se levante ou apresente. Nem tudo o que reluz é ouro e perder a credibilidade processual pode levar a perder a chance de vencer a ação de investigação judicial eleitoral correta, ou o Recurso contra a Expedição do Diploma ou, ainda, a ação de Impugnação de mandato eletivo ou uma eventualrepresentaçãopor caixa 2. Nessa seara, nem sempre o muito é bom. Não é a quantidade de provas ou de condutas que levam à cessação, mas sim a qualidade do que se leva à consideração do Juízo.

Lembro de inúmeras situações que vivi, como advogado, e de outras na condição de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 2009 a 2013 que, se não fossem trágicas, seriam hilárias, e/ou vice-versa. Vi dar, entregar, oferecer e/ou ouvi prometer laqueadura, pneu, moto, bicicleta e até jumento. Botijão de gás então perdi as contas. Diretamente ou por interposta pessoa. Promovi ações que levaram à cassação de Prefeitos, como o Quininha em Itinga (selecionei dez bilhetes dentre mais de duzentos contendo o slogan de campanha Quininha, eu acredito); defendi e venci processos, como por exemplo um movido contra Ildemar Gonçalves de Açailandia. Outros contra Antônio Sampaio e Solimar em Matões do Norte, dentre tantos, vez que já advoguei em mais de cinquenta municípios do Maranhão. Como Desembargador Eleitoral, relatei e julguei 1229 processos (sou o recordista da história do Tribunal), dentre ações originárias e recursos, muitos dos quais movidos por candidatos derrotados (nessa conta não estão os incontáveis pedidos de vista que formulei e que se converteram em votos vencedores. Ajudei a cassar vários, como Dr. Miltinho de Barreirinhas, por exemplo, e ajudei a não prover vários recursos, como os de Miltinho Aragão de São Mateus, quando de sua primeira candidatura (depois venceu normalmente pela sua tenacidade e compromisso, sendo agora reeleito para um terceiro mandato). Lembro que este moveu várias ações de investigação e perdeu todas. Como disse, não é a quantidade, mas a qualidade que faz acontecer. Não por acaso, ao longo da BR-316 sempre se disse que quando ninguém tem a solução para o problema, só o careca para resolver e o careca, sou eu. Hehehe.

Aprendi ao longo dos anos que não devo e não posso embalar ninguém. Tenho responsabilidade pelo que fui e sou. Não cheguei a membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, membro do Colégio Permanente de Juristas Eleitoralistas do Brasil-COPEJE, e a membro da Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA por acaso. Se é possível obter êxito, oriento nesse sentido. Se, do indício, não for possível alcançar uma prova consistente, aviso logo, vez que todo processo enseja custos e nem todos podem pagar. Enfim, como disse, não embalo ninguém. Se dá pra ganhar aviso logo e se não dá aviso também. A experiência me deu o discernimento suficiente para avaliar a possibilidade de vitória, caso a caso.

Algumas vezes, contudo, é interessante para o candidato derrotado tentar vencer a ação, seja porque ele acredita que a prova produzida é consistente, seja para apenas e tão somente manter o grupo político coeso. De uma forma ou outra, é indispensável que o advogado saiba mexer as pedras no tabuleiro.

É certo que, muitas vezes, por conta da fragilidade do candidato derrotado, muitas promessas de êxito surgem. Cabe a ele entender que quando a esmola é grande o santo desconfia.

Nesses casos, experiência é indispensável. Não adianta achar que vai conseguir algo relacionado ao momento da votação se você, candidato, ou sua equipe, não fez constar em ata sua indignação ou desconfiança. Em outra senda, só testemunha não prova nada. É preciso um conjunto de testemunhos uniformes e que se completem, de preferência conjulgados a uma ou mais provas documentais. Matéria jornalistica pode ajudar, mas não resolve. Se você, candidato derrotado, não tiver quem saiba orientar a produzir a prova você não vai a lugar algum com sua pretensão. Será mais uma a engrossar a estatística de ações ou recursos julgados improcedentes ou não providos. Parafraseando o velho ditado popular, em Processo Eleitoral, meus caros, uma prova sozinha não faz verão. É indispensável um conjunto de provas sobre o mesmo fato.

Quanto a você, candidato vitorioso, se não souber como atalhar a produção de prova do adversário e se não tiver a orientação apropriada sobre como se defender nos processos que surgirão, você estará fadado a perder o seu mandato.

E agora? Contrate um advogado especialista da área e experiente o suficiente para ganhar a sua ação ou para lhe defender, se necessário.

Como diz o jornalista Marco Deça: simples assim!

2 Comments

  1. Manoel da polo

    3 de novembro de 2024 at 12:29

    Parabéns pela matéria Dr. Tudo que você falou é real.
    Quando dar para ganhar dá, agora quando não, fazer o que?
    Vivemos isso, eu,você e Josenildo.

    • Sérgio Muniz

      7 de novembro de 2024 at 00:46

      Verdade

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trending

Sair da versão mobile