Justiça

Conhecer a Constituição é fundamental

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Circula pelas redes sociais um video que teria sido gravado na casa de um famoso cantor e compositor, em que um certo Senador de um Estado da Região Norte tece considerações acerca da nomeação do novo Procurador Geral da República.

No vídeo o Senador diz que se Temer não cair até a data da escolha do novo Procurador ele não vai nomear o mais votado da lista tríplice, como vem ocorrendo, o que colocará fim no combate à corrupção.

Data vênia, seria bom que o nobre parlamentar procurasse conhecer a Constituição da República Federativa do Brasil.

Dispõe a Constituição em seu art. 128, parágrafo primeiro:

Art. 128.

O Ministério Público abrange:

§ 1º – O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

A lista tríplice prevista no parágrafo terceiro é elaborada para escolha do Procurador Geral dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, não estando o Chefe do Poder Executivo obrigado a nomear o mais votado.

Não existe lista Tríplice para escolha do Procurador Geral da República prevista na Constituição Federal. A escolha do mais votado em lista foi uma praxe criada com a ascensão de Lula ao Poder e surgiu após uma tentativa de enquadrá-lo, através da mídia, num momento de insegurança política. Ele infelizmente se curvou à pretensão dos integrantes do Ministério Público e, para ser diferente de Fernando Henrique Cardoso e jogando para a platéia como sempre fez, nomeou o mais votado da lista, o que foi repetido pela Presidente Dilma Rousseff.

O Presidente não é obrigado a nomear integrante de lista, muito menos o mais votado. Isto é uma faculdade que lhe assiste e por assim ser ele nomeia ou não.

Não nomear o mais votado nada tem a ver com controle ou fim do combate à corrupção. O nomeado não deve obediência ao Presidente.

Assim, Senhor Senador, sugiro a Vossa Excelência que procure conhecer a lei maior do País antes de sair falando asneiras por aí, principalmente quando sabe que está sendo gravado, que a gravação está sendo feita por artista sabidamente ligada ao comando impeachemado do País  e que a gravação será distribuída pelas redes sociais.

Procure ter responsabilidade com o exercício do mandato que lhe foi outorgado pelo povo. Agindo assim Vossa Excelência estará contribuindo para a construção de um Brasil melhor.

Como este blog disse no início, conhecer a Constituição é fundamental.

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