Em algumas oportunidades, ainda que en passante, tive oportunidade de abordar a operação desencadeada em decorrência da delação premiada dos executivos da J&F, controlador da JBS Friboi, no que se refere ao Senador Aécio Neves, e o fiz criticando não somente a fraude idealizada, em tese, por Joesley para justificar o acordo que o beneficiou, como também para parabenizar o Senador maranhense João Alberto de Souza por ter arquivado a representação contra Aécio no Conselho de Ética.
Durante todo esse período, este blog afirmou que pedido particular de empréstimo ou mesmo proposta de venda e compra de imóvel não constitui propina – aliás, volto a repetir que diferente do que tenta fazer crer o Ministério Público Federal, nem todo dinheiro que se dá ou se recebe no Brasil é propina -, e que tudo não passou de uma armadilha orquestrada, em tese, por Joesley para valorizar seu pleito de acordo e ingenuamente (será?) interpretada pelo MPF como propina para acolher os termos de delação propostos e tirar de cena uma dos mais ácidos críticos do modus operandi da lava-jato e da própria ação do Ministério Público. Não bastasse isso, absurdo também foi o pedido formulado pelo MPF, fiscal da lei que é, de prisão do Senador (mesmo sabendo que a Constituição não autoriza a menos que se encontre o parlamentar em estado flagrancial).
Num lampejo de lucidez, o relator negou o pedido de prisão porque esta só pode ocorrer em caso de flagrante delito, mas, como nada é perfeito, determinou que o Senador ficasse afastado do exercício do mandato. Aécio, eleito Senador da República pelo povo de sua unidade Federativa, Minas Gerais, ficou impedido de atuar na função para qual foi escolhido. Olhem a que ponto se chegou.
Com base na operação, oportunistas de plantão se apressaram em pleitear a cassação do mandato do Senador por quebra de decoro parlamentar. Encontraram em João Alberto: um político de coragem, cabra macho sim senhor. um óbice às suas pretensões. Ele arquivou a representação. Não satisfeitos, recorreram. Este blog tem certeza de que o recurso não terá melhor sorte.
Na data de hoje, o Ministro Marco Aurélio corrigiu uma grande distorção deste enredo de filme jurídico de terror e liberou o Senador Aécio Neves para exercer regularmente o mandato a ele outorgado pelo povo de Minas Gerais. Não podia esperar dele outra postura.
Lembro que nos julgados realizados pelo Supremo Tribunal Federal a partir da edição da Constituição Federal de 1988, notadamente naqueles em que se discutiu a possibilidade de afastamento de Vereadores com base na aplicação do parágrafo segundo do Art. 7. do Decreto-Lei 201/67 e posteriormente com o advento da Lei n. 9.504/97 que o revogou, ficou assentado que o afastamento de um parlamentar do seu mandato, ainda que por um único dia, não estaria em consonância com a Carta Magna. Pela independência dos Poderes, o Judiciário não pode afastar parlamentar do mandato (salvo para garantir o cumprimento de uma determinação Judicial, sob meu ponto de vista), sendo a competência para tanto exclusiva de sua respectiva Casa, no caso o Senado da República. De todos os julgados participou com brilhantismo o Ministro Marco Aurélio. Correta, portanto, sua decisão.
A Rede Globo parece que está de luto. Hehehe.
Sei que devem estar se perguntando o que significa o titulo desta postagem. Explico.
Desde quando divulgada a Operação, inúmeros “memes” surgiram sobre a participação do Senador Aécio, sendo o mais engraçado uma alusão à música americana D I S C O. Perguntavam de quem é o dinheiro e diziam “Di a é ci ô” (querendo logicamente afirmar que era “de Aécio”. Pois bem. Diz este blog agora que o mandato “di a é ci ô” é do povo de Minas Gerais, vez que Aécio é seu representante e não do Ministro Fachin, muito menos do Janot.
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