O mérito da causa decorre da inicial

Na postagem de ontem, “iniciado no TSE o julgamento do século”, este blog referenciou que a quinta preliminar a ser analisada na manhã de hoje se referia à possibilidade ou não de utilização das delações e depoimentos dos executivos da Odebrecht como prova neste processo e que tal preliminar se confundia com o mérito.

Com um voto de cerca de quatro horas o relator, Ministro Herman Benjamin, se posicionou no sentido de validar e utilizar os depoimentos. Contudo, por entenderem que a matéria realmente se confunde com o mérito não houve deliberação a respeito.

Intrigado com a forma como se portou o e. Relator, o qual afirmou que desde o início do processo a ação do PSDB já afirmava que a campanha havia sido custeada com dinheiro de propina que seriam decorrentes de contratos de empreiteiras com a Petrobras, este blog procurou informações na rede de computadores que pudessem esclarecer quem estava com a razão, haja vista que os advogados de defesa afirmam que as provas da Odebrecht não poderiam ter sido colhidas por iniciativa do Relator.

Das alegações finais  disponibilizadas no CONJUR foi colhido este trecho bastante esclarecedor:

“há de se avaliar se todas as fases da instrução poderiam efetivamente ter ocorrido, na medida em que inequivocamente houve alargamento da causa de pedir, como noticiado tempestivamente em abril de 2016, oportunidade em que se apresentou parecer indicando a inaceitabilidade da produção de provas requeridas posteriormente à inicial:

“as provas deferidas na recente decisão da Excelentíssima Ministra Relatora também se referem a fatos estranhos aos núcleos fáticos da AIME e da própria AIJE. Estas novas causas de pedir não podem ser introduzidas na ação em curso, por conta da regra da estabilidade da demanda.”

Mas não é só. Se, no segundo momento instrutório permitiu-se a introdução de tema estranho à lide – em relação à arrecadação, até o momento, cuidava-se tão somente de Petrobrás; e, no que respeita aos gastos, passagens relativas a gráficas -, a terceira fase de instrução, agora determinada por Vossa Excelência, trouxe para os autos questionamentos sobre a construtora Odebrecht.

Note-se que nos diversos depoimentos de executivos da empresa não há qualquer referência à estatal petrolífera; nenhuma situação de propina envolvendo o Governo Federal no mandato 2011/2014.”

Data venia, este blog prefere não acreditar que os advogados estejam falseando a verdade dos autos. O mérito está diretamente ligado ao contido na inicial. É indissociável dos fatos narrados e do direito a ser aplicado ao fato concreto corporificado no pedido. Não tem como se afastar disso. ESTE É O MODELO VIGENTE NO PAÍS. Se informações outras ou fatos novos surgiram deveriam ter sido objeto de outra ação.

Em outra postagem já esclarecemos que estão confundindo propositadamente propina – dinheiro entregue para a ação ou omissão específica de interesse do corruptor – e a doação regular de campanha, da qual o beneficiário não tem nem como checar a origem do recurso.

Se a inicial apontou, consoante suso mencionado, que teria havido doação de empreiteiras  que prestavam serviço à Petrobrás e que estas doações seriam propina por serviços prestados à estatal, a prova teria que ficar adstrita a estas afirmações, competindo a quem alegou demonstrar o alegado.

Consoante transcrito acima, os advogados alegam que no período de 2011 a 2014 não houve em nenhum depoimento afirmação de que algum interesse da empreiteira tenha sido alcançado no período da pré-campanha ou da campanha a ensejar o pagamento de propina travestida de doação de campanha. Se tal não ocorreu, elementos estranhos a isso não podem ser considerados para efeito de prova, ainda que sejam de domínio público conforme afirmado pelo D. Ministro Relator para justificar o injustificável. A muleta do artigo 23 em que ele quis se amparar não lhe dá a sustentação buscada.

Assim sendo, se o mérito da causa decorre da inicial, entende este blog que o mandato do Presidente será mantido, seja por 4 x 3, seja por 5 x 2. Continuamos acreditando no primeiro palpite.

O tempo e a prova dos autos dirá quem está com a razão.

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