4 x 3. Venceu o direito eleitoral.

Já faz algum tempo que este blog vem manifestando grande preocupação com o estado policialesco que estão tentando implantar no Brasil e os justiçamentos comandados por uma parte da imprensa. Preocupa sobremaneira as distorções ao ordenamento jurídico para chegar às condenações esperadas por quem movimenta as massas.

Esta semana o Brasil voltou seus olhos para a culminância do processo movido pelo PSDB para cassar a chapa Dilma/ Temer por abuso de poder político, econômico e caixa 2, este decorrente da utilização de propina provenientes de empreiteiras a serviço da Petrobrás travestidas de doações legais. Segundo se extraiu do julgamento era isso que estava narrado na inicial como pedido e causa de pedir. 

Com o advento da delação premiada dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, achou-se por bem ampliar a causa de pedir com o que se conseguiria o justiçamento tão aguardado por parte da população. Que pena. 

Iniciado o julgamento e deliberando a Corte sobre o acolhimento ou não das preliminares suscitadas pela defesa, a maioria do Tribunal entendeu acolher uma delas, mais precisamente aquela que pugnava pela não utilização das provas apuradas na fase Odebrecht. Por 4 x 3 os Ministros Napoleão Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Gilmar Mendes enterraram a tentativa de ampliar o âmbito da ação para alcançar o êxito da cassação. Desde então este blog antecipou que o julgamento do mérito fecharia também em 4 x 3. E a razão do convencimento foi apontada no artigo “O Planalto não tem mais o que “Temer “. Vai dar 4 x 3 no TSE.”

Toda ação eleitoral está amarrada por força de lei aos termos da inicial e não se permite inovação. Foi o autor quem estabeleceu os parâmetros da lide e estes, no que teria de mais consistente, ficaram adstritos à Petrobrás. Mesmo com todo esforço do relator em tentar demonstrar que a fraude eleitoral teria sido perpetrada ao longo dos anos através de um caixa de propina de caráter continuado, prevaleceu o entendimento de que o crime eleitoral se limita ao lapso temporal da pré-campanha e da campanha, não podendo ser estendido por anos a fio. No período que efetivamente conta para a aferição do crime eleitoral não foi encontrado elemento de prova cabal e inconcussa suficiente a levar à cassação do mandato do hoje Presidente nem à declaração de inelegibilidade da ex-Presidente impeachmada.

É importante que se diga para aqueles que agora entendem que certo estavam o Relator Herman Benjamin  – que registre-se fez um brilhante trabalho, mas que perdeu o azimute e a postura ao ser derrotado no julgamento da preliminar suso mencionada -, e os Ministros Luiz Fux e Rosa Weber, que amanhã vocês agradecerão aos 4 (quatro) prolatores dos votos vitoriosos. Foi através da disposição deles de votar consoante a lei posta, a doutrina e a jurisprudência e não se deixarem levar pelas forças da mídia que ainda se pode dizer que os parâmetros das ações eleitorais foram mantidos.

Venceu por 4 x 3 não somente a chapa Dilma/ Temer e seus advogados. Venceu o direito eleitoral e o Brasil.

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