Connect with us

Política

Ratos e Urubus, Larguem Minha Fantasia

Published

on

 

Ratos e urubus, larguem minha fantasia é um samba-enredo que marcou, para sempre, o desfile das escolas de samba do Carnaval carioca. Fruto do gênio criativo do maranhense Joãozinho Trinta, o enredo levantou as arquibancadas e camarotes da Av. Marques de Sapucaí e mesmo sendo o preferido do povo, deixou de ser vitorioso em decorrência de três notas 9 atribuídas pelos jurados. Houve empate em pontos com a Imperatriz Leopoldinense, mas esta sagrou-se campeã pelo critério de desempate.
Às vésperas do desfile, a arquidiocese do Rio obteve um provimento liminar para impedir a exibição de um Cristo Redentor vestido de mendigo que seria o carro abre-alas da escola. Joãozinho Trinta não se dobrou. Cobriu o Cristo com uma lona preta e estampou a frase “mesmo proibido, olhai por nós “.

 

“Reluziu… É ouro ou lata
Formou a grande confusão
Qual areia na farofa
É o luxo e a pobreza
No meu mundo de ilusão
Xepa de lá pra cá xepei
Sou na vida um mendigo
Da folia eu sou rei
Sai do lixo a nobreza
Euforia que consome
Se ficar o rato pega
Se cair urubu come
Vibra meu povo
Embala o corpo
A loucura é geral
Larguem minha fantasia
Que agonia… Deixem-me
Mostrar meu carnaval
Firme… Belo perfil!
Alegria e manifestação
Eis a Beija-flor tão linda
Derramando na avenida
Frutos de uma imaginação
Leba – laro – ô ô ô ô
Ebó lebará – laiá – laiá – ô”

Lembrei dessa passagem do carnaval carioca ao acompanhar a estéril discussão dos últimos dias acerca da instalação da Loja Havan na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís, e de sua alegoria símbolo, a estátua da liberdade.

O argumento dos opositores é de que uma cidade histórica como São Luís não poderia ostentar uma estátua como tal, que nada tem a ver como o seu colonialismo ou com suas tradições histórico-culturais. Por fim, exigem uma postura do Iphan-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, vez que tal alegoria não está de acordo com nossa condição de patrimônio da humanidade. Até mesmo o Secretário Estadual das Cidades se manifestou em rede social contrário à edificação, chegando a ser descortês com o empreendedor dono da marca a quem chamou de imbecil absoluto.

Pura balela.

Talk to sleep ox (conversa pra boi dormir).

Por primeiro, convém corrigir um equívoco que se arrasta por anos. São Luís do Maranhão teve seu CENTRO HISTÓRICO reconhecido como PATRIMÔNIO CULTURAL MUNDIAL pela Unesco, em 1997, por aportar o testemunho de uma tradição cultural rica e diversificada, além de constituir um excepcional exemplo de cidade colonial portuguesa, com traçado preservado e conjunto arquitetônico representativo (texto extraído do site do Iphan).

Por segundo, cabe esclarecer que a área de tombamento federal se estende da Rua 13 de maio, que é a rua em que se encontram as igrejas de São João e Santo Antônio, descendo em direção à beira-mar avançando até a praia grande, nele estando inserido o Teatro Arthur Azevedo, Igreja da Sé, Praça João Lisboa, Palácio dos Leões e La Ravardiere, Ruas Portugal e do Giz, Convento das Mercês, etc. Existem ainda tombamentos isolados como a praça Gonçalves Dias e seu casario e parte da Rua Grande no trecho que vai da Praça João Lisboa até encontrar a 13 de maio.

Por terceiro é preciso esclarecer aos defensores desse movimento descabido que a Avenida Daniel de La Touche não integra a área de tombamento federal e que nela sequer se encontra a estátua do francês que fundou aqui a França Equinocial.

Por quarto também é necessário esclarecer que a estátua da liberdade não é americana por construção, mas sim francesa. Consoante de extrai de rápida pesquisa na Internet, a Estátua da Liberdade (em inglês: The Statue of Liberty; em francês: Statue de la Liberté), cujo nome oficial é A Liberdade Iluminando o Mundo (em inglês: Liberty Enlightening the World; em francês: La liberté éclairant le monde), é uma escultura neoclássica colossal localizada na ilha da Liberdade no porto de Nova Iorque, nos Estados Unidos. A estátua de cobre, projetada pelo escultor francês Frédéric Auguste Bartholdi, que se baseou no Colosso de Rodes para edificá-la e foi construída por Gustave Eiffel. Foi um presente dado aos Estados Unidos pelo povo da França. A estátua é de uma figura feminina vestida que representa Libertas, deusa romana, que carrega uma tocha e um tabula ansata (uma tabuleta que evoca uma lei) sobre a qual está inscrita a data da Declaração da Independência dos Estados Unidos, 4 de julho de 1776. Uma corrente quebrada encontra-se sob seus pés. A estátua é um ícone da liberdade e dos Estados Unidos, além de ser um símbolo de boas-vindas aos imigrantes que chegam do exterior.


Por quinto e não menos importante, é imprescindível divulgar aos incautos que vivemos em um estado democrático de direito que tem na Constituição de 1988 sua lei maior e que nela está inserido no inciso XXII do artigo 5, como garantia fundamental, o direito de propriedade. O terreno em que será edificada a sede da Havan em São Luís pertence ao seu proprietário e nele ele pode construir o que quiser, desde que atendido o plano diretor da cidade de São Luís e demais leis do município aplicáveis.

O povo maranhense precisa ser informado que essa postura contrária à estátua não é decorrente de São Luís ser cidade histórica ou que a estátua não está de acordo com nosso casario ou com nossas tradições histórico-culturais. Ninguém nunca se posicionou contrário ao boneco gordo vestido de operário que é a alegoria símbolo das lojas potiguar, que inclusive tem uma unidade situada na mesma Avenida Daniel de La Touche, ou mesmo aos pescadores da pracinha da Avenida Litorânea, hoje um dos cartões postais da nossa capital.

Tudo gira em torno do fato de que o dono da Loja Havan e da alegoria símbolo é Luciano Hang, um declarado patriota eleitor do Presidente Jair Bolsonaro.

Simples assim.

Toda essa polêmica porque o cidadão é bolsonarista.

Para que vocês tenham uma idéia, um dos principais divulgadores do movimento e que seria um dos seus criadores, flamenguista doente, teria chegado a declarar que não compraria a nova camisa do Flamengo porque a Havan agora é uma das patrocinadoras do clube.

Por favor, me comprem um bode.

Por fim, parece que o cidadão que ofendeu o empresário olhou para o próprio espelho ao invés de olhar para a realidade que o cerca. Luciano Hang é um dos empresários mais bem sucedidos do Brasil. É bilionário. Está em ‘otopatamar’ como diria o craque Bruno Henrique do Flamengo. Pode ser tudo menos imbecil. Para quem não sabe o significado do termo, imbecil é aquele que apresenta inteligência curta ou possui pouco juízo.

Pergunta-se: quem seria mesmo o imbecil?

Fico me perguntando aonde estavam esses defensores de São Luís quando picharam a Rua Rio Branco e a Ponte José Sarney ou depredaram monumentos como os bustos da Praça Deodoro ou a Estátua de Benedito Leite?

Em um país que gerou homens que um dia sonharam em cunhar na bandeira pátria a expressão Libertas quae sera tamem (liberdade ainda que tardia) chega a ser vergonhoso encontrar quem se oponha à liberdade de edificar, em sua propriedade, a alegoria símbolo símbolo de sua empresa.

Se a estátua da liberdade é francesa e São Luís do Maranhão é a única capital brasileira fundada por franceses, teremos uma imagem de origem francesa na avenida cujo nome homenageia o francês que fundou a França Equinocial na capital fundada por franceses e cujo nome homenageia o Rei da França.
Nada mais francês. Hehehe.

Parafraseando o enredo da Beija-flor de Joãozinho Trinta, o “véio da Havan” (como é conhecido o Luciano Hang) diria, depois de agradecer pela mídia gratuita: Ratos e Urubus, larguem minha fantasia. Hehehe.

Brasil acima de tudo. Deus acima de todos.

10 Comments

10 Comments

  1. José Carlos Mesquita

    21 de julho de 2021 at 22:27

    Meu amigo você foi simplesmente fantástico em seu texto! Parabéns, pelo menos alguns aprenderam um pouco de cultura antes de falarem tanta asneira.

    • Sergio Muniz

      21 de julho de 2021 at 22:30

      Obrigado José Carlos. Tinha que me manifestar pq já estava demais

  2. Gerson Silva Nascimento

    21 de julho de 2021 at 23:42

    Sérgio, você disse (escreveu) tudo! Uma aula, coisa de professoŕ!!

    • Sergio Muniz

      21 de julho de 2021 at 23:46

      Obrigado Gerson. Tive a preocupação de não avançar nos argumentos para não ficar muito grande o texto, mas se a estátua fosse de Lenin, Fidel, Maduro ou do Lula teria toda essa grita com produção? Absurdo tudo isso

  3. José Rodrigues Melo

    22 de julho de 2021 at 08:10

    Tamos juntos Sérgio, bem vindo Luciano, Havan e estátua da liberdade.

    • Sergio Muniz

      22 de julho de 2021 at 10:21

      Obrigado

      • Sergio Muniz

        23 de julho de 2021 at 10:30

        Obrigado minha amiga

  4. Gercilanne

    23 de julho de 2021 at 10:12

    Excelente! 👏🏼👏🏼👏🏼

  5. Guilherme

    28 de julho de 2021 at 10:25

    Boa matéria, está de parabéns.

    • Sergio Muniz

      28 de julho de 2021 at 10:42

      Obrigado

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Justiça

QUERO ME CANDIDATAR em 2026: o que devo fazer?

Published

on

04/04/2026 é um dia importantíssimo para aqueles que pretendem disputar as eleições de 2026, haja vista que será a data limite para estar com seu domicílio eleitoral definido e filiado a um partido político, vez que o calendário eleitoral estabelece como condição de elegibilidade estar com ambas as situações definidas até seis meses antes do pleito.

Mas não é só isso. Marca também a data para que algumas pessoas que pretendem se candidatar aos cargos em disputa – Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais – se desencompatibilizem do serviço público. Assim, para concorrer a Presidente e Vice-Presidente da República devem se desemcompatibilizar, até 04/04, os ministros de Estado; chefes dos órgãos de assessoramento direto da Presidência da República; chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; advogado-geral da União e o consultor-geral da República; magistrados; governadores; secretários de Estado; prefeitos;
interventores Federais; membros de Tribunal de Contas; membros do Ministério Público; secretários-Gerais, os Secretários-executivos, os secretários nacionais, os secretários federais dos ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes; e, por fim, cargo ou função de nomeação pelo presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal.

Candidatos com cargos ligados à segurança pública também precisam deixar as funções seis meses antes do pleito. São eles, os chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica; e, ainda, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal.

O mesmo prazo de seis meses vale para dirigentes de algumas empresas, como por exemplo, presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público; cargo de direção nas empresas que podem influir na economia nacional; controladores de empresas com condições monopolísticas, que devem comprovar o afastamento ou a transferência do controle societário à Justiça Eleitoral; presidente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito; e de pessoas jurídicas ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público.

Já candidatos que ocupam cargo de direção em entidades mantidas por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social precisam deixar a função somente em junho, quatro meses, portanto, antes das eleições.

Por outro lado, em julho deverão se afastar Servidores públicos em geral, da União, Estados e Municípios, vez que estaremos apenas a três meses antes do pleito.

Já para se candidatar a Governador e Vice-Governador, deve ser obedecida a mesma regra, a qual é acrescida ainda de chefes dos gabinetes civil e militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal; Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea; diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios; e, ainda, secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres.

Algumas outras categorias devem se afastar apenas em junho, como membros do Ministério Público e Defensoria Pública e as autoridades policiais, civis ou militares precisam deixar os cargos quatro meses antes das eleições.

Já para se candidatar a Senador, segue-se as mesmas regras e prazos aplicados aos candidatos à Presidência e aos Governos Estaduais, de acordo, claro, com o cargo exercido e a área de atuação.

Para se candidatar à Câmara dos Deputados (Federais), Assembleias Legislativas Estaduais e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a lei repete as mesmas exigências e prazos previstos para o Senado, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos.

A finalidade da desincompatibilização é evitar que candidatos possam se beneficiar do cargo que ocupam para conquistar votos.

Uma vez filiado, domiciliado e desincompatibilizado, resta ao candidato iniciar sua pré-candidatura, momento em que adotará medidas que visem garantir que seja escolhido candidato durante a convenção do seu partido. Para tanto, se já detentor de mandato eletivo, deverá providenciar a prestação de contas de tudo o que fez para informar aos eleitores e demonstrar que é merecedor de ser reeleito ou de ser eleito para outro Cargo que esteja em disputa. Se for sua primeira experiência eleitoral, deverá elaborar e apresentar um conjunto de propostas que lhe permita conquistar a intenção de voto do eleitor. Detentor de mandato ou não, deverá o pré-candidato contar com uma boa Assessoria Jurídica para lhe informar o que pode ou não pode fazer na pré-campanha, bem como deverá ter definida uma boa estratégia de marketing eleitoral que lhe garanta uma boa identidade visual que destaque seu nome e rosto, a qual deverá ser diferente da escolhida para a campanha, em que se reforçará nome, rosto e número, sob pena de correr o risco de ser representado por propaganda antecipada. Quanto a slogan, este se mostrará importante na fase de campanha e, portanto, pode esperar. Importante observar que a promoção pessoal, consistente em frases que vinculem o nome do candidato com a campanha que se aproxima está no campo de visão da Justiça Eleitoral, a qual vem entendendo algumas expressões como propaganda eleitoral antecipada.

Realizar uma pesquisa qualitativa através de um órgão que tenha credibilidade no mercado ajuda bastante, haja vista que o pré-candidato deverá ter uma estratégia definida para alcançar o eleitor, conhecendo seu bairro, município e necessidades. Uma vez definido o que pode ou não fazer e o que falar ou não falar, além da sua identidade de pré-campanha, resta montar a equipe de trabalho, estabelecer os custos e iniciar a jornada.

No tocante ao poder ou não fazer, é importante que se diga que o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu condutas que garantem a participação do pré-candidato dentro dos parâmetros legais. Assim, quinze dias antes das convenções e durante as prévias é permitido realizar propaganda intrapartidária, a qual visa ser lançado candidato pelo partido. É feita através da fixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção e com mensagens dirigidas aos convencionais, devendo ser retirada após a reunião.

Permite-se, ainda, atos que mencionem a pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais dos pré-candidatos (as), desde que não envolvam pedido de voto. Esses atos poderão ter cobertura nos meios de comunicação, inclusive via internet. Assim, é permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo ser observado pelas emissoras o tratamento isonômico para todos os pré-candidatos.

Participar de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

É possível participar das prévias partidárias e realizar a respectiva distribuição de material informativo. Poderá divulgar quem participará da disputa e poderá participar de debates entre as pessoas pré-candidatas. No caso das prévias, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV.

Os atos de parlamentares e debates legislativos podem ser divulgados, desde que não haja pedido de votos.

É possível fazer divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Exclui-se dessa hipótese a contratação ou a remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.

É permitida a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeados por partido.

É permitido, também, realizar campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo (conforme o inciso IV, parágrafo 4º, artigo 23, da Lei nº 9.504/1997). Segundo a Resolução TSE n.º 23.732/2024, esse tipo de campanha de arrecadação poderá ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não pode ter pedido de voto, e devem ser observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Tema que vem gerando debates ao longo dos últimos anos é o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha, o qual será permitido quando, cumulativamente: o serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor, se não houver pedido explícito de voto, se os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes e, por fim, forem respeitadas as regras específicas.

Não é permitido veicular na propaganda notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, bem como também não é possível fazer uso de fake news e Deepfakes. Quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Além disso, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

É proibido a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Tal ato pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades. O provedor será responsabilizado solidariamente, civil e administrativamente, caso não retire do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras, durante o período eleitoral. Os provedores deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições.

Ao detectar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material, além de realizar apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização. A Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação.

É certo que a Resolução de regência é pública e que a Justiça Eleitoral disponibiliza a informação para a sociedade. Boa parte das informações aqui trazidas estão disponíveis no site do TSE. Contudo, é indispensável saber aplicar a norma ao caso concreto e não errar, ainda que na intenção de acertar em tudo.

Lembramos, ainda, que teremos feriado da semana santa antes do dia 04/04/2026. Portanto, fique atento.

Assim, boa pré-campanha para todos.

Continue Reading

Política

Brothers in Arms

Published

on

O ano era 1982. Em meio às notícias que circulavam pelo mundo dando conta da Guerra das Malvinas, entre Argentina e Reino Unido, um jovem músico conversa com seu pai sobre o conflito. Desse diálogo surge o sentimento de revolta sobre a situação, em que irmãos de armas lutam e se matam por motivos vários, muitos dos quais sem sentido ou apenas fruto da ambição daqueles que se encontram nas posições de comando. Por trás de tudo, muitas vezes, está o desejo de se manter no poder ou, ainda, de não ceder a pressões desmedidas que se contrapõem, outras tantas, ao real desejo do verdadeiro detentor de todo o poder: o povo.

Desde que o mundo é mundo que os conflitos de ideias ou valores entre dirigentes de grupos sociais conduzem a embates desnecessários em que o povo paga, se não unicamente com pecunia, até mesmo com a própria vida.

Dos vários embates que agora ocorrem na terra, o conflito do oriente médio, em que pese aparentemente territorial, tem origem religiosa decorrente da rivalidade entre duas mulheres, quais sejam Sarah, mulher de Abraão, e sua escrava egípcia Hagar. Por não poder ter filhos e já envelhecendo, seguindo os costumes da época e para garantir a sucessão e manutenção dos bens do marido, Sarah autoriza Abraão a tomar Hagar como mulher para terem um filho, tendo nascido dessa relação Ismael, pai das nações Árabes. Anos depois, Sarah rejuvenesce e concebe Isaac, o filho da promessa de Deus. Isaac foi pai de Esaú e Jacó, aquele que lutou contra o anjo e prevaleceu, mudando seu nome para Israel. Ele foi pai das 12 tribos que levaram seu nome e que foram unificadas em um só reino, o qual teve em Saul seu primeiro Rei, após a liderança dos Juízes. Ele foi substituído por Davi e este por seu filho Salomão. Após sua morte, o reino foi dividido. As tribos de Benjamin e Judá formaram o reino de Judá, com capital em Samaria, e as 10 tribos restantes formaram o reino de Israel, com sede em Jerusalém. Ao longo do tempo, a terra santa, prometida aos Hebreus – oriundos de Hebron – (Moisés os retirou do cativeiro do Egito, mas foi Josué quem lhes garantiu Canaã, tomando-a em guerra das mãos de pequenas tribos e conquistando cidades, sendo a maior delas Jericó), tem sido o epicentro de conflitos armados. Do cativeiro da Babilônia (foram libertos quando do domínio de Ciro, o Grande), passando pelas cruzadas (na terceira cruzada, sob o comando do Rei da Inglaterra Ricardo Coração de Leão retomaram Jerusalém após longo embate regional contra Saladino, líder da religião criada por Maomé), agora não mais por questões territoriais, mas puramente religiosas, numa tentativa do islamismo se sobrepor ao judaísmo.

Na Croácia, uma luta sangrenta se desenvolve com a Rússia tendo como pano de fundo uma disputa territorial por áreas estratégicas e política, esta pela não adesão da Croácia à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte).

Em ambos os conflitos, irmãos de armas matam e morrem em guerras fratricidas, seguindo ordens de seus líderes, homens cuja essência não deixa a paz prevalecer.

Na América Latina, há bem pouco tempo testemunhamos a prisão do ditador da Venezuela em decorrência de um conflito por petróleo, minerais e contra o narcotráfico.

Do mundo à América do Sul e desta ao Brasil, se não temos uma guerra civil, nos deparamos com uma divisão política extremada entre direita e esquerda, a qual reflete ainda em nosso Estado, o Maranhão.

No Estado em que se encontra Upaon-açú, líderes conflitam pela hegemonia política. No centro de tudo, um personagem de desenho animado, um imberbe e um filho da lua lideram uma ofensiva se apoiando, segundo afirmam, no desejo de um verdugo do planalto central cujas atribuições são incompatíveis com a política paroquiana. Na ponta da lança, um interiorano rei leão tentando implementar um projeto de desenvolvimento tendo como apoiadores uma Rainha, Bispos, Torres, Cavalos e Peões, sendo os seus interesses conflitantes com os de um egocêntrico pescador que, como tal, caminha sozinho, sonhando em ter no povo o trampolim para o poder estadual.

Nessas batalhas mundiais, continentais, nacionais ou estaduais, quisera prevalecesse o diálogo, em vez da dor, do sangue e das lágrimas.

 

“Brothers In Arms
Dire Straits

Estas montanhas cobertas de névoa
Agora são o meu lar
Mas a minha casa são as terras baixas
E sempre será

Um dia vocês voltarão
Para seus vales e fazendas
E não vão mais querer
Serem companheiros de batalha

Por estes campos devastados
Batismo de fogo
Eu testemunhei o seu sofrimento
Enquanto as batalhas se acirravam
E embora eles tenham me ferido gravemente
Em meio ao medo e ao susto
Vocês não me abandonaram
Meus companheiros de batalha

Há tantos mundos
Tantos sóis diferentes
E nós temos apenas um mundo
Mas vivemos em mundos diferentes

O Sol agora já se pôs
E a Lua brilha lá no alto
Deixe-me me despedir de vocês
Todo homem tem que morrer

Mas está escrito nas estrelas
E na palma da sua mão
Somos estúpidos por fazermos guerra
Contra nossos companheiros de batalha”

Brothers in Arms é um clássico do rock que deu nome ao disco lançado em 1985. É fruto da leitura de Mark Knopfler, líder da Banda Britânica Dire Straits, sobre um conflito armado, sobre mundos diferentes em um único planeta em que deveria haver convergência de idéias e ações em favor do bem comum. Onde prevalecesse a vida, o povo, os homens e não as perdas decorrente da ambição.

Fica a reflexão: vale à pena? Aonde estarão amanhã aqueles que, algum dia, foram irmãos em armas?

Continue Reading

Justiça

CONCORRI A PREFEITO, MAS PERDI. E AGORA?

Published

on

Concorrer a Prefeito é sempre um grande desafio, principalmente quando se está na oposição. Concorrer contra a máquina situacionista impõe uma preparação física e financeira de grande monta, vez que é uma disputa desigual. Outra hipótese é concorrer à reeleição ou, se já reeleito, apoiar a candidatura de um correligionário e perder. Em todos esses cenários, a primeira reação é de tristeza, sem dúvida. Contudo, a segunda e mais importante é despertar para entender o que deu errado.

Via de regra, a eleição que se mostrava com potencial de vitória é perdida na última semana que antecede ao pleito. Quando não, da véspera até o encerramento da votação. Refiro-me ao fenômeno que ocorre sempre de quatro em quatro anos caracterizado pelo surgimento, em frente de residências pelos mais distantes lugares do país, de pedra, telha, barro, areia, ferro, madeira, cimento, etc. É impressionante como só se realiza obra de construção civil no período eleitoral.

Da mesma forma, a economia local é também aquecida pela maior circulação de dinheiro naquela região, o que favorece a venda de cestas básicas, pneus de moto e bicicleta, quando não mesmo as próprias, equipamentos diversos, bota, facão, chinela, óculos, etc.

Nesse período, aumentam também os sorrisos (não só pelas dentaduras distribuídas) e a esperança, vez que é só aguardar para obter, já no início do ano seguinte, o esperado emprego para si ou seu parente próximo. Será?

Enfim, são inúmeras as formas de compra e venda do voto que se apresentam Brasil a fora e saber que você foi derrotado por uma ou mais prática dessa natureza revolta e faz pensar: e agora?

A resposta é simples. Após as eleições, normalmente até a primeira quinzena de novembro, as provas da compra de voto ou dos abusos político e econômico ou de autoridade eclodem, porque quem ganha não fica calado, o comércio cobra as faturas e quem não recebeu o prometido bota a boca no trombone. Nesse jogo, promessa é dívida. Enfim, o rabo que ficou de fora é descoberto e chega a hora de judicializar, de acionar no Judiciário, de processar o infrator para que a justiça se faça.

É importante que se saiba que nem tudo o que parece ilegal pode ensejar a cassação do registro ou do diploma, com a consequente perda do mandato, de quem venceu as eleições. É indispensável ter critério na análise dos documentos, sejam bilhetes, cartas, e-mails, fotos, áudios, vídeos, extratos bancários, ou qualquer outra prova que eventualmente se levante ou apresente. Nem tudo o que reluz é ouro e perder a credibilidade processual pode levar a perder a chance de vencer a ação de investigação judicial eleitoral correta, ou o Recurso contra a Expedição do Diploma ou, ainda, a ação de Impugnação de mandato eletivo ou uma eventualrepresentaçãopor caixa 2. Nessa seara, nem sempre o muito é bom. Não é a quantidade de provas ou de condutas que levam à cessação, mas sim a qualidade do que se leva à consideração do Juízo.

Lembro de inúmeras situações que vivi, como advogado, e de outras na condição de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 2009 a 2013 que, se não fossem trágicas, seriam hilárias, e/ou vice-versa. Vi dar, entregar, oferecer e/ou ouvi prometer laqueadura, pneu, moto, bicicleta e até jumento. Botijão de gás então perdi as contas. Diretamente ou por interposta pessoa. Promovi ações que levaram à cassação de Prefeitos, como o Quininha em Itinga (selecionei dez bilhetes dentre mais de duzentos contendo o slogan de campanha Quininha, eu acredito); defendi e venci processos, como por exemplo um movido contra Ildemar Gonçalves de Açailandia. Outros contra Antônio Sampaio e Solimar em Matões do Norte, dentre tantos, vez que já advoguei em mais de cinquenta municípios do Maranhão. Como Desembargador Eleitoral, relatei e julguei 1229 processos (sou o recordista da história do Tribunal), dentre ações originárias e recursos, muitos dos quais movidos por candidatos derrotados (nessa conta não estão os incontáveis pedidos de vista que formulei e que se converteram em votos vencedores. Ajudei a cassar vários, como Dr. Miltinho de Barreirinhas, por exemplo, e ajudei a não prover vários recursos, como os de Miltinho Aragão de São Mateus, quando de sua primeira candidatura (depois venceu normalmente pela sua tenacidade e compromisso, sendo agora reeleito para um terceiro mandato). Lembro que este moveu várias ações de investigação e perdeu todas. Como disse, não é a quantidade, mas a qualidade que faz acontecer. Não por acaso, ao longo da BR-316 sempre se disse que quando ninguém tem a solução para o problema, só o careca para resolver e o careca, sou eu. Hehehe.

Aprendi ao longo dos anos que não devo e não posso embalar ninguém. Tenho responsabilidade pelo que fui e sou. Não cheguei a membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, membro do Colégio Permanente de Juristas Eleitoralistas do Brasil-COPEJE, e a membro da Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA por acaso. Se é possível obter êxito, oriento nesse sentido. Se, do indício, não for possível alcançar uma prova consistente, aviso logo, vez que todo processo enseja custos e nem todos podem pagar. Enfim, como disse, não embalo ninguém. Se dá pra ganhar aviso logo e se não dá aviso também. A experiência me deu o discernimento suficiente para avaliar a possibilidade de vitória, caso a caso.

Algumas vezes, contudo, é interessante para o candidato derrotado tentar vencer a ação, seja porque ele acredita que a prova produzida é consistente, seja para apenas e tão somente manter o grupo político coeso. De uma forma ou outra, é indispensável que o advogado saiba mexer as pedras no tabuleiro.

É certo que, muitas vezes, por conta da fragilidade do candidato derrotado, muitas promessas de êxito surgem. Cabe a ele entender que quando a esmola é grande o santo desconfia.

Nesses casos, experiência é indispensável. Não adianta achar que vai conseguir algo relacionado ao momento da votação se você, candidato, ou sua equipe, não fez constar em ata sua indignação ou desconfiança. Em outra senda, só testemunha não prova nada. É preciso um conjunto de testemunhos uniformes e que se completem, de preferência conjulgados a uma ou mais provas documentais. Matéria jornalistica pode ajudar, mas não resolve. Se você, candidato derrotado, não tiver quem saiba orientar a produzir a prova você não vai a lugar algum com sua pretensão. Será mais uma a engrossar a estatística de ações ou recursos julgados improcedentes ou não providos. Parafraseando o velho ditado popular, em Processo Eleitoral, meus caros, uma prova sozinha não faz verão. É indispensável um conjunto de provas sobre o mesmo fato.

Quanto a você, candidato vitorioso, se não souber como atalhar a produção de prova do adversário e se não tiver a orientação apropriada sobre como se defender nos processos que surgirão, você estará fadado a perder o seu mandato.

E agora? Contrate um advogado especialista da área e experiente o suficiente para ganhar a sua ação ou para lhe defender, se necessário.

Como diz o jornalista Marco Deça: simples assim!

Continue Reading

Trending