Barroso produzindo barro

http://ultimosegundo.ig.com.br/colunas/blog-esplanada/2017-06-04/stf.html

 

Este blog teve acesso hoje, através do link que ilustra este artigo, de uma decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que veda a contratação de escritórios de advocacia para prestar consultoria jurídica aos Estados que possuam Procuradorias-Gerais. Para ele a contratação seria inconstitucional.

Com raras exceções, falta luz à composição atual da Suprema Corte e esse senhor é uma das figuras mais apagadas.

Que saudade de um Sepúlveda Pertence.

Não é  primeira vez que Barroso decide equivocadamente. Suas interpretações volta e meia desfocadas só fortalecem o entendimento de que ele não deveria estar lá.

Foi assim quando proferiu voto dizendo que quem julgava prefeito era Tribunal de Contas e não a Câmara. Foi vencido. Foi assim quando votou contra a vaquejada no Brasil. Foi assim quando ajudou a permitir o aborto até o terceiro mês (juntamente com os também opacos Fachin e Rosa Weber) – observem que todos foram nomeados nos anos vermelhos. Foi assim quando concedeu perdão a José Dirceu que havia sido condenado pelo mensalão (seria coincidência?), só para citar alguns exemplos.

A advocacia é uma profissão que se desenvolve sobretudo através da confiança. Quando um cidadão alcança o Posto de Chefe do Executivo ele não pode e não deve ser impedido de contratar seu advogado de confiança para lhe auxiliar na Administração como consultor ou até mesmo assessor. A existência de uma Procuradoria não pode limitar o exercício da advocacia, além do que existem casos em que o interessado é o próprio integrante da Procuradoria, como aconteceu em certa ocasião em que fui contratado pelo Estado do Maranhão para atuar em um processo em que os procuradores o acionaram em defesa de interesses remuneratórios.

Um outro aspecto preocupante dessa despropositada decisão é o perigoso precedente que pode abrir referente à contratação de escritórios de advocacia para prestar assessoria e consultoria jurídica para Municípios.

Já tem um tempo que o Ministério Público força os Municípios a criarem o cargo de Procurador, instituir uma Procuradoria Geral e a realizar concurso para a função. Ato paralelo questiona a contratação dos escritórios de advocacia, sem contar que trava uma batalha de anos no sentido de exigir que a contratação se dê por licitação aonde tiver havido. Um absurdo.

Os integrantes do Ministério Público se esquecem que quando o cidadão se candidata não é o procurador do município que o orienta ou mesmo o defende. É o seu advogado de confiança, aquele mesmo que ele consultará sobre a legalidade de seus atos administrativos. Será a ele que o Prefeito entregará a defesa em Juízo dos interesses do Município e o fará por depositar em seu advogado a confiança na defesa dos interesses municipais ou mesmo a orientação para as ações patrocinadas pela Procuradoria.

Espera este blog que o Plenário torne sem efeito mais essa interpretação estapafúrdia, bem como que a Ordem dos Advogados do Brasil compre essa briga e saia em defesa dos seus membros.

Já está mais do que na hora desse cidadão parar de produzir barro. Tomara que este não cole.

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