Não tenho motivo para comemorar

Durante toda a tarde/noite de ontem acompanhei, juntamente com boa parte dos brasileiros e grande número de curiosos pelo mundo, a continuação do julgamento do Habeas Corpus manejado pelo ex-Presidente Lula visando evitar que fosse preso em decorrência da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal que autorizou, a partir de 2016, a prisão de condenados em segunda instância e que fora sumulada pelo TRF da 4. Região, haja vista ter ele sido condenado por aquele Tribunal e vez que a decisão foi mantida no julgamento dos seus embargos de declaração. Não o fazia pelos olhos do torcedor partidário, mas sim pelo fato de ser um critico daquela decisão de dois anos atrás desde o dia em que ela foi prolatada.

Em 2016 escrevi em meu Facebook (ainda não tinha criado este blog) que o Brasil ainda iria se arrepender daquela decisão, haja vista que o pau que dá em Chico dá em Francisco. Dizia eu que os mesmos que aplaudiam aquela interpretação distorcida da Constituição eram os mesmos que amanhã estariam gastando fortunas na tentativa de evitar a prisão de um ente querido, notadamente pelo fato de termos nas decisões de base e revisional dos Tribunais posturas muitas vezes questionáveis quanto a correta apreciação de fatos e provas. Ademais, nossa Carta Constitucional propositadamente privilegiou o princípio da presunção de inocência, garantindo o direito de recorrer em liberdade na cláusula pétrea “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Logicamente sempre tivemos exceções, como a prisão do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel. Foi a primeira vez que os direitos e garantias fundamentais do cidadão foram colocados em uma Constituição antes da estrutura do Estado. Claro que não foi por acaso.

Autorizar a prisão após a decisão em segunda instância foi uma agressão à Constituição. Ela foi rasgada quando cederam às pressões de segmentos da população e ao pedido recorrente dos representantes do Ministério Público e de parte do Judiciário. Tudo com o apoio dos manipuladores da massa que são a parte da imprensa que vive da desgraça alheia. Uma pena. Foi o direcionamento das massas que levou a soltura de barrabás e à condenação de Jesus  Cristo. Foi o grito das ruas que levou a incontáveis injustiças no mundo desde sua criação. Não por acaso, quando tive comigo o dever de decidir, não dava entrevistas, não lia jornal e julgava de acordo com a lei, a prova dos autos e a minha convicção.

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Vivemos sob um ordenamento jurídico que tem na Constituição sua lei maior da qual derivam todas as outras leis, como as complementares e as ordinárias. Todas devem estar em harmonia com o texto constitucional. É certo também que nosso direito privilegia também a jurisprudência, a doutrina e os princípios gerais, mas nenhum pode suplantar o comando legal e se afastar das orientações constitucionais. Infelizmente, o que vemos hoje é uma jurisprudência do STF valer mais que a letra da própria Constituição, mas isso não se deu por acaso. Quem deu asas aos Ministros foi a omissão do Legislativo, a mesma que fez surgir no nosso ordenamento jurídico uma das maiores aberrações jurídicas já produzidas neste país, qual seja a Lei de Ficha Limpa. Muito aplaudida, é verdade, contudo de infeliz redação, mas que foi reconhecida como constitucional por um STF que se apequenou ante a exposição da mídia. Infeliz coincidência. O maior líder popular da nossa história moderna, dito não por mim, mas por essa mesma mídia manipuladora, esbarrou naquilo que ajudou a criar. Não será Presidente porque a Lei de Ficha Limpa o considera inelegível por ter sido condenado por órgão colegiado; será preso porque o STF autorizou a prisão após a condenação em segunda instância; será preso porque quem formou a maioria foram os opacos que ele e Dilma nomearam sem critério. Sim, salvo o Alexandre que foi nomeado por Temer, Barroso, Facchin, Fux, Carmem Lúcia e Rosa Weber (que tem o entendimento correto sobre o tema, mas que votou contra por entender que ainda está em vigor o entendimento da maioria formada em 2016), quem denegou a ordem de habeas corpus foram os nomeados pelo PT, salvo Lewandowski e Toffoli.

Não bastasse entender errado, a teimosia de Carmem Lúcia em não levar a julgamento as duas ADCs de relatoria do Ministro Marco Aurélio também contribuíram para Lula ter tido sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro em 5 de abril de 2018 (E ainda teve ex-juiz que insiste em querer ser professor de Deus dizendo que o Juiz não poderia fazê-lo. Por favor, me compre um bode).

A defesa de Lula quis constranger esse supremo (com letra minúscula mesmo) com esse habeas corpus. Eu sequer o teria conhecido. O caminho está nas ADCs, senhores de pouca luz. O terreno está fértil para se corrigir uma das decisões mais bizonhas da história. Gilmar voltou atrás na decisão de 2016 depois que viu o tamanho das injustiças que podem surgir da caneta de um Juiz e de um Tribunal (Imaginem aqueles nem tão católicos assim) e Rosa Weber, em que pese opaca em tantas questões, nesta teve o brilho que sempre se esperou dela. Precisou o célebre advogado Kakay entrar no circuito para que se encontrasse um mecanismo de driblar a teimosia de Carmem Lúcia e levar a matéria ao plenário. Lula será preso? Acredito que sim, pelo menos deverá assim permanecer até a próxima semana. As condições? Um erro de Moro: todos são iguais perante a Lei. Se não tem curso superior teria que ir preso sem regalias, ainda que tenha sido Presidente da República. Nosso ordenamento jurídico não permite dois pesos e duas medidas.

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Achar que o STF daria o salvo conduto pelo paciente ser Lula foi de uma infantilidade ímpar. Não é o beneficiário que faz a decisão. É o direito. Lembro que o Maranhão negou vigência à Lei de Ficha Limpa nas eleições de 2010. A tese era minha, mas meu processo não maturou a tempo. Meu colega Magno Linhares tinha três processos em que seriam aplicados a mesma tese por nós previamente discutida. Na pauta quem primeiro iria a julgamento seria o Deputado Federal Cleber Verde, depois o Deputado Federal Zé Vieira e depois o Deputado Federal Sarney Filho. O advogado deste pediu inversão de pauta. Entrou primeiro o processo de Sarney Filho. A noite o jornal Nacional iniciou com seu âncora dizendo que o TRE do Maranhão havia mutilado a Lei de Ficha Limpa para atender o Presidente Sarney. O Jornal da Globo nos chamou de talibãs. Posteriormente o Supremo confirmou que estávamos certos. Não saiu uma única nota em nosso favor. No caso em apreço, deliberadamente tentaram forçar a barra. Tivessem feito o que Kakay fez agora Lula não iria preso e não teríamos tido toda essa repercussão. Por ser Lula? Não. Porque é assim que determina a Constituição. Tem que focar no direito, não no beneficiário.

Ao fim e ao cabo, sei que depois dessa longa explanação vocês devem estar se perguntando: por quê não tenho motivo para comemorar? Respondo: se a Constituição diz que ninguém será preso e considerado culpado senão após sentença penal condenatória transitada em julgado, não se poderia estar discutindo o sexo dos anjos e nem estar discutindo se Lula pode ser preso agora ou não; não me alegro com a desgraça alheia. Se errou tem que pagar. Acho que o triplex é dele e tenho convicção que o sítio também, mas não fico feliz de ver um ex-Presidente caminhar para a cadeia, notadamente um que conduziu as massas com seu partido pregando que faria diferente. Infelizmente parece que diferente foi só o modus operandi e os agentes da corrupção.

Lembrem-se que antes de tudo sou advogado. Não poderia estar feliz com tudo que tenho visto. Ainda acredito no Brasil e na nossa Constituição. Hoje não tenho motivo para comemorar.

4 comentários em “Não tenho motivo para comemorar”

  1. Eu também não tenho motivos para comemorar – como comemorar a covardia dos juízes, a opressão e o ódio? Como comemorar em forma de difamação? Esta difamação é o retrato do ódio encravado às classes, um ódio que sobrepassa e impede a democracia.

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