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Política

Ratos e Urubus, Larguem Minha Fantasia

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Ratos e urubus, larguem minha fantasia é um samba-enredo que marcou, para sempre, o desfile das escolas de samba do Carnaval carioca. Fruto do gênio criativo do maranhense Joãozinho Trinta, o enredo levantou as arquibancadas e camarotes da Av. Marques de Sapucaí e mesmo sendo o preferido do povo, deixou de ser vitorioso em decorrência de três notas 9 atribuídas pelos jurados. Houve empate em pontos com a Imperatriz Leopoldinense, mas esta sagrou-se campeã pelo critério de desempate.
Às vésperas do desfile, a arquidiocese do Rio obteve um provimento liminar para impedir a exibição de um Cristo Redentor vestido de mendigo que seria o carro abre-alas da escola. Joãozinho Trinta não se dobrou. Cobriu o Cristo com uma lona preta e estampou a frase “mesmo proibido, olhai por nós “.

 

“Reluziu… É ouro ou lata
Formou a grande confusão
Qual areia na farofa
É o luxo e a pobreza
No meu mundo de ilusão
Xepa de lá pra cá xepei
Sou na vida um mendigo
Da folia eu sou rei
Sai do lixo a nobreza
Euforia que consome
Se ficar o rato pega
Se cair urubu come
Vibra meu povo
Embala o corpo
A loucura é geral
Larguem minha fantasia
Que agonia… Deixem-me
Mostrar meu carnaval
Firme… Belo perfil!
Alegria e manifestação
Eis a Beija-flor tão linda
Derramando na avenida
Frutos de uma imaginação
Leba – laro – ô ô ô ô
Ebó lebará – laiá – laiá – ô”

Lembrei dessa passagem do carnaval carioca ao acompanhar a estéril discussão dos últimos dias acerca da instalação da Loja Havan na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís, e de sua alegoria símbolo, a estátua da liberdade.

O argumento dos opositores é de que uma cidade histórica como São Luís não poderia ostentar uma estátua como tal, que nada tem a ver como o seu colonialismo ou com suas tradições histórico-culturais. Por fim, exigem uma postura do Iphan-Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, vez que tal alegoria não está de acordo com nossa condição de patrimônio da humanidade. Até mesmo o Secretário Estadual das Cidades se manifestou em rede social contrário à edificação, chegando a ser descortês com o empreendedor dono da marca a quem chamou de imbecil absoluto.

Pura balela.

Talk to sleep ox (conversa pra boi dormir).

Por primeiro, convém corrigir um equívoco que se arrasta por anos. São Luís do Maranhão teve seu CENTRO HISTÓRICO reconhecido como PATRIMÔNIO CULTURAL MUNDIAL pela Unesco, em 1997, por aportar o testemunho de uma tradição cultural rica e diversificada, além de constituir um excepcional exemplo de cidade colonial portuguesa, com traçado preservado e conjunto arquitetônico representativo (texto extraído do site do Iphan).

Por segundo, cabe esclarecer que a área de tombamento federal se estende da Rua 13 de maio, que é a rua em que se encontram as igrejas de São João e Santo Antônio, descendo em direção à beira-mar avançando até a praia grande, nele estando inserido o Teatro Arthur Azevedo, Igreja da Sé, Praça João Lisboa, Palácio dos Leões e La Ravardiere, Ruas Portugal e do Giz, Convento das Mercês, etc. Existem ainda tombamentos isolados como a praça Gonçalves Dias e seu casario e parte da Rua Grande no trecho que vai da Praça João Lisboa até encontrar a 13 de maio.

Por terceiro é preciso esclarecer aos defensores desse movimento descabido que a Avenida Daniel de La Touche não integra a área de tombamento federal e que nela sequer se encontra a estátua do francês que fundou aqui a França Equinocial.

Por quarto também é necessário esclarecer que a estátua da liberdade não é americana por construção, mas sim francesa. Consoante de extrai de rápida pesquisa na Internet, a Estátua da Liberdade (em inglês: The Statue of Liberty; em francês: Statue de la Liberté), cujo nome oficial é A Liberdade Iluminando o Mundo (em inglês: Liberty Enlightening the World; em francês: La liberté éclairant le monde), é uma escultura neoclássica colossal localizada na ilha da Liberdade no porto de Nova Iorque, nos Estados Unidos. A estátua de cobre, projetada pelo escultor francês Frédéric Auguste Bartholdi, que se baseou no Colosso de Rodes para edificá-la e foi construída por Gustave Eiffel. Foi um presente dado aos Estados Unidos pelo povo da França. A estátua é de uma figura feminina vestida que representa Libertas, deusa romana, que carrega uma tocha e um tabula ansata (uma tabuleta que evoca uma lei) sobre a qual está inscrita a data da Declaração da Independência dos Estados Unidos, 4 de julho de 1776. Uma corrente quebrada encontra-se sob seus pés. A estátua é um ícone da liberdade e dos Estados Unidos, além de ser um símbolo de boas-vindas aos imigrantes que chegam do exterior.


Por quinto e não menos importante, é imprescindível divulgar aos incautos que vivemos em um estado democrático de direito que tem na Constituição de 1988 sua lei maior e que nela está inserido no inciso XXII do artigo 5, como garantia fundamental, o direito de propriedade. O terreno em que será edificada a sede da Havan em São Luís pertence ao seu proprietário e nele ele pode construir o que quiser, desde que atendido o plano diretor da cidade de São Luís e demais leis do município aplicáveis.

O povo maranhense precisa ser informado que essa postura contrária à estátua não é decorrente de São Luís ser cidade histórica ou que a estátua não está de acordo com nosso casario ou com nossas tradições histórico-culturais. Ninguém nunca se posicionou contrário ao boneco gordo vestido de operário que é a alegoria símbolo das lojas potiguar, que inclusive tem uma unidade situada na mesma Avenida Daniel de La Touche, ou mesmo aos pescadores da pracinha da Avenida Litorânea, hoje um dos cartões postais da nossa capital.

Tudo gira em torno do fato de que o dono da Loja Havan e da alegoria símbolo é Luciano Hang, um declarado patriota eleitor do Presidente Jair Bolsonaro.

Simples assim.

Toda essa polêmica porque o cidadão é bolsonarista.

Para que vocês tenham uma idéia, um dos principais divulgadores do movimento e que seria um dos seus criadores, flamenguista doente, teria chegado a declarar que não compraria a nova camisa do Flamengo porque a Havan agora é uma das patrocinadoras do clube.

Por favor, me comprem um bode.

Por fim, parece que o cidadão que ofendeu o empresário olhou para o próprio espelho ao invés de olhar para a realidade que o cerca. Luciano Hang é um dos empresários mais bem sucedidos do Brasil. É bilionário. Está em ‘otopatamar’ como diria o craque Bruno Henrique do Flamengo. Pode ser tudo menos imbecil. Para quem não sabe o significado do termo, imbecil é aquele que apresenta inteligência curta ou possui pouco juízo.

Pergunta-se: quem seria mesmo o imbecil?

Fico me perguntando aonde estavam esses defensores de São Luís quando picharam a Rua Rio Branco e a Ponte José Sarney ou depredaram monumentos como os bustos da Praça Deodoro ou a Estátua de Benedito Leite?

Em um país que gerou homens que um dia sonharam em cunhar na bandeira pátria a expressão Libertas quae sera tamem (liberdade ainda que tardia) chega a ser vergonhoso encontrar quem se oponha à liberdade de edificar, em sua propriedade, a alegoria símbolo símbolo de sua empresa.

Se a estátua da liberdade é francesa e São Luís do Maranhão é a única capital brasileira fundada por franceses, teremos uma imagem de origem francesa na avenida cujo nome homenageia o francês que fundou a França Equinocial na capital fundada por franceses e cujo nome homenageia o Rei da França.
Nada mais francês. Hehehe.

Parafraseando o enredo da Beija-flor de Joãozinho Trinta, o “véio da Havan” (como é conhecido o Luciano Hang) diria, depois de agradecer pela mídia gratuita: Ratos e Urubus, larguem minha fantasia. Hehehe.

Brasil acima de tudo. Deus acima de todos.

10 Comments

10 Comments

  1. José Carlos Mesquita

    21 de julho de 2021 at 22:27

    Meu amigo você foi simplesmente fantástico em seu texto! Parabéns, pelo menos alguns aprenderam um pouco de cultura antes de falarem tanta asneira.

    • Sergio Muniz

      21 de julho de 2021 at 22:30

      Obrigado José Carlos. Tinha que me manifestar pq já estava demais

  2. Gerson Silva Nascimento

    21 de julho de 2021 at 23:42

    Sérgio, você disse (escreveu) tudo! Uma aula, coisa de professoŕ!!

    • Sergio Muniz

      21 de julho de 2021 at 23:46

      Obrigado Gerson. Tive a preocupação de não avançar nos argumentos para não ficar muito grande o texto, mas se a estátua fosse de Lenin, Fidel, Maduro ou do Lula teria toda essa grita com produção? Absurdo tudo isso

  3. José Rodrigues Melo

    22 de julho de 2021 at 08:10

    Tamos juntos Sérgio, bem vindo Luciano, Havan e estátua da liberdade.

    • Sergio Muniz

      22 de julho de 2021 at 10:21

      Obrigado

      • Sergio Muniz

        23 de julho de 2021 at 10:30

        Obrigado minha amiga

  4. Gercilanne

    23 de julho de 2021 at 10:12

    Excelente! 👏🏼👏🏼👏🏼

  5. Guilherme

    28 de julho de 2021 at 10:25

    Boa matéria, está de parabéns.

    • Sergio Muniz

      28 de julho de 2021 at 10:42

      Obrigado

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Justiça

CONCORRI A PREFEITO, MAS PERDI. E AGORA?

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Concorrer a Prefeito é sempre um grande desafio, principalmente quando se está na oposição. Concorrer contra a máquina situacionista impõe uma preparação física e financeira de grande monta, vez que é uma disputa desigual. Outra hipótese é concorrer à reeleição ou, se já reeleito, apoiar a candidatura de um correligionário e perder. Em todos esses cenários, a primeira reação é de tristeza, sem dúvida. Contudo, a segunda e mais importante é despertar para entender o que deu errado.

Via de regra, a eleição que se mostrava com potencial de vitória é perdida na última semana que antecede ao pleito. Quando não, da véspera até o encerramento da votação. Refiro-me ao fenômeno que ocorre sempre de quatro em quatro anos caracterizado pelo surgimento, em frente de residências pelos mais distantes lugares do país, de pedra, telha, barro, areia, ferro, madeira, cimento, etc. É impressionante como só se realiza obra de construção civil no período eleitoral.

Da mesma forma, a economia local é também aquecida pela maior circulação de dinheiro naquela região, o que favorece a venda de cestas básicas, pneus de moto e bicicleta, quando não mesmo as próprias, equipamentos diversos, bota, facão, chinela, óculos, etc.

Nesse período, aumentam também os sorrisos (não só pelas dentaduras distribuídas) e a esperança, vez que é só aguardar para obter, já no início do ano seguinte, o esperado emprego para si ou seu parente próximo. Será?

Enfim, são inúmeras as formas de compra e venda do voto que se apresentam Brasil a fora e saber que você foi derrotado por uma ou mais prática dessa natureza revolta e faz pensar: e agora?

A resposta é simples. Após as eleições, normalmente até a primeira quinzena de novembro, as provas da compra de voto ou dos abusos político e econômico ou de autoridade eclodem, porque quem ganha não fica calado, o comércio cobra as faturas e quem não recebeu o prometido bota a boca no trombone. Nesse jogo, promessa é dívida. Enfim, o rabo que ficou de fora é descoberto e chega a hora de judicializar, de acionar no Judiciário, de processar o infrator para que a justiça se faça.

É importante que se saiba que nem tudo o que parece ilegal pode ensejar a cassação do registro ou do diploma, com a consequente perda do mandato, de quem venceu as eleições. É indispensável ter critério na análise dos documentos, sejam bilhetes, cartas, e-mails, fotos, áudios, vídeos, extratos bancários, ou qualquer outra prova que eventualmente se levante ou apresente. Nem tudo o que reluz é ouro e perder a credibilidade processual pode levar a perder a chance de vencer a ação de investigação judicial eleitoral correta, ou o Recurso contra a Expedição do Diploma ou, ainda, a ação de Impugnação de mandato eletivo ou uma eventualrepresentaçãopor caixa 2. Nessa seara, nem sempre o muito é bom. Não é a quantidade de provas ou de condutas que levam à cessação, mas sim a qualidade do que se leva à consideração do Juízo.

Lembro de inúmeras situações que vivi, como advogado, e de outras na condição de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 2009 a 2013 que, se não fossem trágicas, seriam hilárias, e/ou vice-versa. Vi dar, entregar, oferecer e/ou ouvi prometer laqueadura, pneu, moto, bicicleta e até jumento. Botijão de gás então perdi as contas. Diretamente ou por interposta pessoa. Promovi ações que levaram à cassação de Prefeitos, como o Quininha em Itinga (selecionei dez bilhetes dentre mais de duzentos contendo o slogan de campanha Quininha, eu acredito); defendi e venci processos, como por exemplo um movido contra Ildemar Gonçalves de Açailandia. Outros contra Antônio Sampaio e Solimar em Matões do Norte, dentre tantos, vez que já advoguei em mais de cinquenta municípios do Maranhão. Como Desembargador Eleitoral, relatei e julguei 1229 processos (sou o recordista da história do Tribunal), dentre ações originárias e recursos, muitos dos quais movidos por candidatos derrotados (nessa conta não estão os incontáveis pedidos de vista que formulei e que se converteram em votos vencedores. Ajudei a cassar vários, como Dr. Miltinho de Barreirinhas, por exemplo, e ajudei a não prover vários recursos, como os de Miltinho Aragão de São Mateus, quando de sua primeira candidatura (depois venceu normalmente pela sua tenacidade e compromisso, sendo agora reeleito para um terceiro mandato). Lembro que este moveu várias ações de investigação e perdeu todas. Como disse, não é a quantidade, mas a qualidade que faz acontecer. Não por acaso, ao longo da BR-316 sempre se disse que quando ninguém tem a solução para o problema, só o careca para resolver e o careca, sou eu. Hehehe.

Aprendi ao longo dos anos que não devo e não posso embalar ninguém. Tenho responsabilidade pelo que fui e sou. Não cheguei a membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, membro do Colégio Permanente de Juristas Eleitoralistas do Brasil-COPEJE, e a membro da Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA por acaso. Se é possível obter êxito, oriento nesse sentido. Se, do indício, não for possível alcançar uma prova consistente, aviso logo, vez que todo processo enseja custos e nem todos podem pagar. Enfim, como disse, não embalo ninguém. Se dá pra ganhar aviso logo e se não dá aviso também. A experiência me deu o discernimento suficiente para avaliar a possibilidade de vitória, caso a caso.

Algumas vezes, contudo, é interessante para o candidato derrotado tentar vencer a ação, seja porque ele acredita que a prova produzida é consistente, seja para apenas e tão somente manter o grupo político coeso. De uma forma ou outra, é indispensável que o advogado saiba mexer as pedras no tabuleiro.

É certo que, muitas vezes, por conta da fragilidade do candidato derrotado, muitas promessas de êxito surgem. Cabe a ele entender que quando a esmola é grande o santo desconfia.

Nesses casos, experiência é indispensável. Não adianta achar que vai conseguir algo relacionado ao momento da votação se você, candidato, ou sua equipe, não fez constar em ata sua indignação ou desconfiança. Em outra senda, só testemunha não prova nada. É preciso um conjunto de testemunhos uniformes e que se completem, de preferência conjulgados a uma ou mais provas documentais. Matéria jornalistica pode ajudar, mas não resolve. Se você, candidato derrotado, não tiver quem saiba orientar a produzir a prova você não vai a lugar algum com sua pretensão. Será mais uma a engrossar a estatística de ações ou recursos julgados improcedentes ou não providos. Parafraseando o velho ditado popular, em Processo Eleitoral, meus caros, uma prova sozinha não faz verão. É indispensável um conjunto de provas sobre o mesmo fato.

Quanto a você, candidato vitorioso, se não souber como atalhar a produção de prova do adversário e se não tiver a orientação apropriada sobre como se defender nos processos que surgirão, você estará fadado a perder o seu mandato.

E agora? Contrate um advogado especialista da área e experiente o suficiente para ganhar a sua ação ou para lhe defender, se necessário.

Como diz o jornalista Marco Deça: simples assim!

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Justiça

Federação Partidária e cota de gênero

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Agosto marca o final da fase de convenções para as eleições municipais. É o momento em que os partidos definem as alianças para o pleito, estabelecendo as coligações que formarão para a eleição majoritária e a forma como atuarão na eleição proporcional, tudo objetivando a conquista do Executivo Municipal e o maior número de cadeiras no Legislativo.
Com a proibição de coligar na eleição proporcional e objetivando se fortalecer para a competição eleitoral, alguns partidos optaram por se unir em Federações partidárias, que nada mais são que uniões mais duradouras que as coligações. Explico. Enquanto as coligações de partidos se dissolviam após as eleições, na Federação os partidos precisam se manter unidos por pelo menos quatro anos. Em que pese as características sejam bem parecidas, notadamente agir como um partido só, consoante a alteração realizada na lei dos partidos políticos, alguns questionamentos surgiram em decorrência da resolução do TSE n.° 23.675/2021 com as alterações produzidas pela Resolução TSE n.° 23.729/2024, notadamente no que se refere ao cálculo da cota de gênero.

Com efeito, dispõe a legislação eleitoral que os partidos deverão guardar o percentual de pelo menos 30% (trinta por cento) para o sexo oposto, ou seja, se 70% (setenta por cento) das candidaturas forem do sexo masculino, trinta por cento deverá ser reservado para candidaturas de sexo diverso.

A celeuma se forma quando as Resoluções do TSE passaram a exigir que a cota de trinta por cento seja garantida tanto no aspecto global da Federação quando na individualidade dos partidos. Neste momento, surge uma diferença gritante entre as antigas coligações, temporárias por essência, e as Federações. Enquanto nas primeiras a cota de gênero precisava ser garantida no cômputo geral da coligação sem obrigatoriedadede idêntica conduta para o partido coligado, na Federação isso ocorre no global e na individualidade. Trocando em miúdos e para uma melhor compreensão do que aqui se aponta, pegando como exemplo uma Federação de três partidos como a formada pelo PT, PV e PC do B, fosse possível acontecer coligação na proporcional, se ela fosse concorrer em um município que tenha uma Câmara de 9 vereadores, podendo lançar 10 candidatos, ela poderia lançar candidaturas que obedecessem a cota de gênero preocupando-se apenas com a proporção 70/30 do final. Na Federação é diferente. Poderá lançar 10 candidatos como se um partido fosse. Se sete forem homens, três deverão ser de outro sexo. O problema surge quando cada partido que compõe a coligação também é obrigado a seguir a mesma proporção individualmente falando. Ou seja, se fosse partido concorrendo individualmente ele lançaria 10 candidaturas na proporção 7/3. Na Federação, cada partido, para atender à proporção, deve ofertar 2 (dois) homens e 1 (uma) mulher, o que dá 9 (nove). Se houver uma única candidatura masculina esta obrigatoriamente tem que estar acompanhada de uma feminina. Complicaram o que era simples.

Se em determinado município, o PT pretendesse lançar 6 (seis) candidaturas, 4 (quatro) candidatos seriam do sexo masculino e 2 (dois) de outro sexo; o PV lançaria 2 (dois) por 1 (um) e o PC do B só disporia de 1 vaga. Ocorre que se optar por uma candidatura masculina teria que ter uma feminina e nessa hipótese a soma global seria de 11 (onze) candidaturas, o que não é possível pela legislação atual.

No exemplo acima, para que o PC do B possa ter uma candidatura masculina (esta obrigatoriamente deverá ser acompanhada de uma candidatura de outro sexo) será necessário diminuir uma candidatura masculina do PT ficando este, então, com 5 (cinco) candidatos, sendo 3 (três) homens e 2 (duas) de outro sexo, o PV com 2 (duas masculinas) e 1 (uma) de outro gênero, e o PC do B com 1 (uma) masculina e 1 (uma) de outro gênero. Ou seja, nessa hipótese o PT seria prejudicado para manter o equilíbrio da Federação, tudo para atender à exigência legal de obediência da proporcionalidade tanto global quanto individual, o que é um absurdo.

A Lei que instituiu as Federações determinou que durante sua vigência, os partidos que a compõem perdem sua individualidade para agir a Federação como se um partido só fosse. Se perdem, como se admitir a exigência individualizada de cotas por partido que compõe a Federação?

Pautado no afastamento dessa teratologia, a Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA este nesta semana em reunião com o Procurador Eleitoral do Estado do Maranhão, Dr. José Leite, para tratar desse assunto. Como a orientação partiu do TSE, estaremos representando ao Ministério Público para que o TSE seja instado a rever sua posição e manter a proporcionalidade apenas na totalidade, permitindo aos partidos indicarem as candidaturas sem essas amarras supra apontadas e a razão é que a Constituição Federal de 1988 estabelece que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por representantes eleitos, consoante seus termos. É certo que deve ter balizamentos, contudo eles não devem ser tais que reduzam a possibilidade de escolha popular. Nunca é demais lembrar que as Resoluções do TSE devem ser sempre editadas consoante as leis, não podendo ir além do que nela expresso, fruto que é da ação Legislativa do Congresso Nacional.

Convém lembrar que Câmaras de 9 (nove) vereadores correspondem à maioria dos Legislativos dos municípios brasileiros. No exemplo multicitado, o melhor seria lançar nove candidatos em equilíbrio pleno de 2 por 1 e aguardar a definição do TSE para o lançamento de uma eventual candidatura tardia.

Estamos atentos, a Comissão de Advocacia Eleitoral, nesse ato representado pelo seu Presidente Américo Lobato Neto e os membros Danilo Mohana e Sérgio Muniz, este ainda Presidente da Comissão de Transparência e Combate à Corrupção e Vice-Presidente do Observatório do Poder Judiciário da OAB maranhense,  e a OAB-MA, presidida pelo Dr. Kaio Saraiva, ao cumprimento da lei e ao exercício pleno da capacidade eleitoral ativa dos eleitores do Maranhão e do Brasil.

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Justiça

ELEIÇÕES 2024 – A HORA É DE INVESTIGAR

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Definidos o alistamento e o domicílio eleitoral e realizadas as primeiras desincompatibilizações (outras ocorrerão em junho e julho), resta ao pré-candidato que pretende ter seu nome validado nas convenções adotar medidas preventivas que lhe garantam não ser surpreendido com impugnações após ter seu nome confirmado pelo partido como candidato.

Nunca é demais lembrar que para ser candidato o cidadão deve preencher todas as condições de elegibilidade, não incidir em causas de inelegibilidade e preencher todos os elementos de registrabilidade. A comprovação de tudo isso se dá através dos documentos exigidos no Art. 11 da Lei n.º 9.504/97, a conhecida Lei das Eleições. É certo que todo partido político possui esse rol de documentos em checklist para aferir se os candidatos escolhidos na convenção entregaram toda a documentação exigida. Contudo, o pré-candidato que realmente pretende se eleger jamais deverá deixar para a última hora o acesso a tais documentos e isto porque em uma eventual existência de pendência ou restrição deverá acionar o Jurídico de sua campanha objetivando solucionar o problema.

Assim, para registro de uma candidatura exige-se:

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

A prova da filiação partidária se dá através de certidão que pode ser obtida no site da Justiça Eleitoral. Quando o cidadão se filia a mais de um partido político sempre prevalecerá a última filiação. Para evitar fraudes e desgastes desnecessários em uma candidatura, deve o filiado comunicar ao Juízo Eleitoral sua desfiliação e comunicar ao partido seu desinteresse em se manter filiado, para somente após se filiar a uma nova agremiação. Se detentor de mandato e candidato a vereador, deve ter aproveitado a janela partidária para mudar de partido ou promovido ação judicial visando o reconhecimento de justo motivo para se desfiliar, sem o que estaria incidindo em uma das hipóteses de infidelidade partidária a ensejar a perda do mandato, haja vista que a Justiça já reconheceu como sendo o mandato do partido através do qual se deu a eleição.

A declaração de bens assinado pelo candidato deverá atender às exigências do formulário padrão da Justiça Eleitoral. O pré-candidato, contudo, deverá deixá-la previamente pronta evitando deixar de fora algum bem que porventura devesse ser informado.

A cópia do título ou certidão fornecida pelo cartório eleitoral se destina a demonstrar que o pré-candidato é eleitor na circunscrição em que haverá a eleição (naquele município) e que atendeu as exigências legais de definição do domicílio, por inscrição ou transferência, 6 (seis) meses antes da eleição.

A certidão de quitação eleitoral visa demonstrar que o pré-candidato não possui pendências junto à Justiça Eleitoral, como por exemplo a existência de multas não pagas ou parceladas em seu nome. Sem quitação eleitoral não existe possibilidade de registrar uma candidatura. Para que se tenha ideia da importância desse dispositivo, quando concorreu à reeleição para Prefeito de São Luís, o então Prefeito João Castelo teve sua candidatura impugnada pelo seu adversário sob o argumento de que não possuiria quitação eleitoral por possuir, contra si, multa imposta pela Justiça Eleitoral. Acontece que o então candidato nunca tinha tomado conhecimento dessa multa, a qual seria do conhecimento apenas do advogado que o acompanhara na primeira eleição e que, àquele momento, advogava para o adversário e fazia uso da informação para impugnar sua candidatura. A impugnação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o qual seguiu o voto do então relator, o hoje Desembargador Federal Roberto Veloso, do TRF da 1.ª Região, que destacou em sua manifestação a impossibilidade de se admitir tal conduta quando comprovado o desconhecimento quanto a multa aplicada.

As certidões criminais expedidas pela Justiça Eleitoral, Federal e Estadual, de 1° e 2° grau, se destinam à aferição do pleno gozo dos direitos políticos, vez que é condição inafastável para o exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva. Convém registrar que o cidadão, uma vez apenado criminalmente, tem seus direitos políticos suspensos, não podendo votar e nem ser votado. Cumprida a pena ele adquire a possibilidade de votar, mas ainda não poderá ser votado se sua condenação se enquadrar em uma das hipóteses de inelegibilidade por condenação criminal previstas na Lei Complementar n.º 135/2010, quando então permanecerá inelegível por mais 8 (oito) anos. Se houverem ações em curso as certidões deverão constar a natureza da ação e seu estado atual (certidão de objeto e pé).

Se for candidato a Prefeito, além de tudo isso e da foto nos padrões exigidos, deverá ainda apresentar seu plano de propostas. Alguém poderia dizer: só isso? A Resposta é não.

O pré-candidato precavido e bem orientado, sabedor de que condenações transitadas em julgado (quando não desafiar mais recursos) ou proferidas por órgão colegiado em ações de improbidade administrativa cuja decisão reconheça ter havido Lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, deverá solicitar a expedição de certidão negativa também de ação cível e se tiver alguma em curso também de objeto e pé, através do que estará proporcionando ao seu Jurídico a manifestação de eventual tese defensiva em sede recursal ou ação rescisória ou, ainda, a produção de documento que demonstre a inexistência de dolo específico a ensejar sua inelegibilidade. Não adianta apresentar argumento ultrapassado ou vencido ou que tenha sido objeto de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo, como por exemplo, prescrição intercorrente em decorrência da entrada em vigor da nova Lei de Improbidade.

Outras duas certidões a serem expedidas devem ser obtidas junto aos Tribunais de Contas da União, do Estado, do Município (aonde ainda existir) e junto às Câmaras Municipais, haja vista que são inelegíveis aqueles que tiverem contra si contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e que a decisão do órgão competente para sua análise seja irrecorrível, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. Assim, ter a informação sobre a existência de contas rejeitadas possibilitará a aferição, pelo seu jurídico, se configura inelegibilidade ou ainda a submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, o qual poderá afastar a decisão em ação anulatória ou desconstitutiva ou outra que se mostrar mais adequada ao caso em espécie.

Certidão negativa em seu órgão de origem também é importante para demonstrar a inexistência de demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo, propiciando sua suspensão ou anulação junto ao Poder Judiciário, o que se aplica, também, aos excluídos do exercício de profissão.

Como se vê, não é de boa política deixar para retirar os documentos em cima da hora, até mesmo porque eventual ação a ser proposta para anular alguma condenação não deverá ser manejada na undecimahora, como registrado em voto pelo ex-Ministro do STF e TSE Carlos Ayres Brito, ou, em outras palavras, no apagar das luzes para o registro das candidaturas. A hora é de investigar o pré-candidato e colocá-lo apto para a disputa.

Enfim, tenho dito e escrito, constantemente, que a eleição passa por uma boa equipe de campanha, formada impreterivelmente, dentre outros, por Assessoria de Marketing, Contábil e Jurídica. Eleição não é para amadores e experiência é FUNDAMENTAL.

Você quer vencer? Movimente-se já. A hora é essa.

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