Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o texto original da PEC 67/2016, de autoria do Senador Reguffe (sem partido, do Distrito Federal) e relatada pelo Senador Lindbergh Farias do PT do Rio de Janeiro, que prevê eleições diretas para Presidente da República em caso de vacância do Cargo anterior ao último ano do mandato.
Traduzindo, se o Presidente e o Vice-Presidente forem cassados em até três anos contados do início do mandato haverá eleições diretas para o preenchimento do Cargo, mantida a obediência ao princípio da anterioridade de um ano da lei eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal, analisando a ADI 3.685 decidiu que mesmo Emenda Constitucional se submete ao principio da anterioridade previsto no Art. 16 da Constituição. Foi a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal aplicou a norma constitucional do art. 16 da Constituição Federal para negar a vigência imediata a uma Emenda Constitucional e o fez esclarecendo que o termo “lei” previsto no art. 16 da Carta Magna deve ser entendido de forma ampla para incluir lei ordinária, lei complementar, emenda constitucional ou qualquer espécie normativa de caráter autônomo, geral e abstrato.
Data venia, quer parecer a este blog que a PEC aprovada hoje na CCJ do Senado é medida puramente casuísta, senão vejamos:
Não é segredo pra ninguém que o Senador Reguffe reza na cartilha do Governo impeachmado, tendo sido eleito pelo PDT. Também que a PEC foi proposta no calor do processo que culminou com o impeachent da Presidente Dilma. Por fim, coube a relatoria a um Senador nascido no berço do Governo passado.
Quem deixou o Governo nunca admitiu a ascensão do Presidente Michel Temer à titularidade do cargo, mesmo ele tendo sido eleito Vice-Presidente em chapa una com a atribuição constitucional de substituir o titular em caso de impedimento e suceder em caso de vacância.
A idéia sempre foi forçar a eleição direta na tentativa de se manter no Poder através da provável eleição do ex-Presidente Lula. A convicção deste blog se fortalece no argumento defendido pelo relator de que tal medida poderia ser aplicada de imediato. Tal proposta não foi aprovada.
O que impressiona é o fato de ser de clareza solar a intenção e mesmo assim ser aprovada na CCJ, independentemente dos custos de implementação da medida para um mandato tampão que pode ser de pouco mais de um ano.
Quando a Constituinte estabeleceu a eleição indireta na hipótese de vacância após o fim do segundo ano de mandato o fez justamente pensando na economia da medida. Hoje se deixou essa preocupação de lado. Ulisses estaria revoltado.
A PEC segue agora para o Plenário aonde precisa do voto de 3/5 dos Senadores para ser aprovada. Será necessário o voto sim de 49 (quarenta e nove) Senadores. Não precisa ser nenhuma mãe Dinah para saber que haverá uma forte pressão da mídia, notadamente da Rede Globo, para conseguir esses votos. O tempo vai dizer.
De tudo, somente uma certeza: ELES NÃO DESISTEM.