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Política

Chegou a hora de fazer algo pelo País

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Por toda a minha vida eu fui um aficcionado por história e procurei me informar sobre fatos e personalidades que julgava relevantes para a humanidade. Foi assim que estudei a figura marcante do Presidente americano John Kennedy e foi assim que cheguei a emblemática frase que inspira o título desta crônica.

Durante os últimos meses temos visto uma tentativa constante de desconstruir a imagem do Presidente da República, o que vem causando enormes prejuízos ao Brasil. Pior, tudo em decorrência da ação de um cidadão que parece ainda não ter cansado de lesar o País.

Depois de cooptar o braço direito do Janot (o especialista dos acordos de leniência) e ter descoberto que seria preso juntamente com seu staff, Joesley Batista parte para produzir documentos que pudessem fomentar um bom acordo de delação premiada.

Usando do acesso fácil por ser um dos maiores empresários brasileiros e um dos grandes financiadores de campanhas do Brasil (o que nada tem a ver com pagamento de propina) e estando muitíssimo bem assessorado, foi fácil produzir os elementos base para garantir o pretendido acordo. Em que pese seja extremamente frágil o material produzido, serviu para o pedido de abertura de inquérito contra o Presidente, contra o Senador Aécio Neves e contra os demais envolvidos. Serviu ainda para a denúncia contra o Presidente e para a representação por quebra de decoro contra Aécio.

A fraquíssima e desprovida de prova denúncia, como se sabe, foi encaminhada para deliberação junto à Câmara Federal. Compete, pois, aos Deputados Federais, dar a autorização para que o Presidente seja processado ou não. Espero sinceramente que os Deputados arquivem essa denúncia sem pé nem cabeça (inepta no entendimento do ex-ministro do Supremo Carlos Velloso).

Senhores Deputados, parafraseando Kennedy, não perguntem o que seu País pode fazer por vocês. Perguntem o que vocês podem fazer pelo seu País. Se me permitem, eu respondo: não autorizem o processamento do Presidente Temer. Agindo assim vocês estarão dando uma enorme contribuição para a recuperação do Brasil. 

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Política

Brothers in Arms

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O ano era 1982. Em meio às notícias que circulavam pelo mundo dando conta da Guerra das Malvinas, entre Argentina e Reino Unido, um jovem músico conversa com seu pai sobre o conflito. Desse diálogo surge o sentimento de revolta sobre a situação, em que irmãos de armas lutam e se matam por motivos vários, muitos dos quais sem sentido ou apenas fruto da ambição daqueles que se encontram nas posições de comando. Por trás de tudo, muitas vezes, está o desejo de se manter no poder ou, ainda, de não ceder a pressões desmedidas que se contrapõem, outras tantas, ao real desejo do verdadeiro detentor de todo o poder: o povo.

Desde que o mundo é mundo que os conflitos de ideias ou valores entre dirigentes de grupos sociais conduzem a embates desnecessários em que o povo paga, se não unicamente com pecunia, até mesmo com a própria vida.

Dos vários embates que agora ocorrem na terra, o conflito do oriente médio, em que pese aparentemente territorial, tem origem religiosa decorrente da rivalidade entre duas mulheres, quais sejam Sarah, mulher de Abraão, e sua escrava egípcia Hagar. Por não poder ter filhos e já envelhecendo, seguindo os costumes da época e para garantir a sucessão e manutenção dos bens do marido, Sarah autoriza Abraão a tomar Hagar como mulher para terem um filho, tendo nascido dessa relação Ismael, pai das nações Árabes. Anos depois, Sarah rejuvenesce e concebe Isaac, o filho da promessa de Deus. Isaac foi pai de Esaú e Jacó, aquele que lutou contra o anjo e prevaleceu, mudando seu nome para Israel. Ele foi pai das 12 tribos que levaram seu nome e que foram unificadas em um só reino, o qual teve em Saul seu primeiro Rei, após a liderança dos Juízes. Ele foi substituído por Davi e este por seu filho Salomão. Após sua morte, o reino foi dividido. As tribos de Benjamin e Judá formaram o reino de Judá, com capital em Samaria, e as 10 tribos restantes formaram o reino de Israel, com sede em Jerusalém. Ao longo do tempo, a terra santa, prometida aos Hebreus – oriundos de Hebron – (Moisés os retirou do cativeiro do Egito, mas foi Josué quem lhes garantiu Canaã, tomando-a em guerra das mãos de pequenas tribos e conquistando cidades, sendo a maior delas Jericó), tem sido o epicentro de conflitos armados. Do cativeiro da Babilônia (foram libertos quando do domínio de Ciro, o Grande), passando pelas cruzadas (na terceira cruzada, sob o comando do Rei da Inglaterra Ricardo Coração de Leão retomaram Jerusalém após longo embate regional contra Saladino, líder da religião criada por Maomé), agora não mais por questões territoriais, mas puramente religiosas, numa tentativa do islamismo se sobrepor ao judaísmo.

Na Croácia, uma luta sangrenta se desenvolve com a Rússia tendo como pano de fundo uma disputa territorial por áreas estratégicas e política, esta pela não adesão da Croácia à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte).

Em ambos os conflitos, irmãos de armas matam e morrem em guerras fratricidas, seguindo ordens de seus líderes, homens cuja essência não deixa a paz prevalecer.

Na América Latina, há bem pouco tempo testemunhamos a prisão do ditador da Venezuela em decorrência de um conflito por petróleo, minerais e contra o narcotráfico.

Do mundo à América do Sul e desta ao Brasil, se não temos uma guerra civil, nos deparamos com uma divisão política extremada entre direita e esquerda, a qual reflete ainda em nosso Estado, o Maranhão.

No Estado em que se encontra Upaon-açú, líderes conflitam pela hegemonia política. No centro de tudo, um personagem de desenho animado, um imberbe e um filho da lua lideram uma ofensiva se apoiando, segundo afirmam, no desejo de um verdugo do planalto central cujas atribuições são incompatíveis com a política paroquiana. Na ponta da lança, um interiorano rei leão tentando implementar um projeto de desenvolvimento tendo como apoiadores uma Rainha, Bispos, Torres, Cavalos e Peões, sendo os seus interesses conflitantes com os de um egocêntrico pescador que, como tal, caminha sozinho, sonhando em ter no povo o trampolim para o poder estadual.

Nessas batalhas mundiais, continentais, nacionais ou estaduais, quisera prevalecesse o diálogo, em vez da dor, do sangue e das lágrimas.

 

“Brothers In Arms
Dire Straits

Estas montanhas cobertas de névoa
Agora são o meu lar
Mas a minha casa são as terras baixas
E sempre será

Um dia vocês voltarão
Para seus vales e fazendas
E não vão mais querer
Serem companheiros de batalha

Por estes campos devastados
Batismo de fogo
Eu testemunhei o seu sofrimento
Enquanto as batalhas se acirravam
E embora eles tenham me ferido gravemente
Em meio ao medo e ao susto
Vocês não me abandonaram
Meus companheiros de batalha

Há tantos mundos
Tantos sóis diferentes
E nós temos apenas um mundo
Mas vivemos em mundos diferentes

O Sol agora já se pôs
E a Lua brilha lá no alto
Deixe-me me despedir de vocês
Todo homem tem que morrer

Mas está escrito nas estrelas
E na palma da sua mão
Somos estúpidos por fazermos guerra
Contra nossos companheiros de batalha”

Brothers in Arms é um clássico do rock que deu nome ao disco lançado em 1985. É fruto da leitura de Mark Knopfler, líder da Banda Britânica Dire Straits, sobre um conflito armado, sobre mundos diferentes em um único planeta em que deveria haver convergência de idéias e ações em favor do bem comum. Onde prevalecesse a vida, o povo, os homens e não as perdas decorrente da ambição.

Fica a reflexão: vale à pena? Aonde estarão amanhã aqueles que, algum dia, foram irmãos em armas?

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Justiça

CONCORRI A PREFEITO, MAS PERDI. E AGORA?

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Concorrer a Prefeito é sempre um grande desafio, principalmente quando se está na oposição. Concorrer contra a máquina situacionista impõe uma preparação física e financeira de grande monta, vez que é uma disputa desigual. Outra hipótese é concorrer à reeleição ou, se já reeleito, apoiar a candidatura de um correligionário e perder. Em todos esses cenários, a primeira reação é de tristeza, sem dúvida. Contudo, a segunda e mais importante é despertar para entender o que deu errado.

Via de regra, a eleição que se mostrava com potencial de vitória é perdida na última semana que antecede ao pleito. Quando não, da véspera até o encerramento da votação. Refiro-me ao fenômeno que ocorre sempre de quatro em quatro anos caracterizado pelo surgimento, em frente de residências pelos mais distantes lugares do país, de pedra, telha, barro, areia, ferro, madeira, cimento, etc. É impressionante como só se realiza obra de construção civil no período eleitoral.

Da mesma forma, a economia local é também aquecida pela maior circulação de dinheiro naquela região, o que favorece a venda de cestas básicas, pneus de moto e bicicleta, quando não mesmo as próprias, equipamentos diversos, bota, facão, chinela, óculos, etc.

Nesse período, aumentam também os sorrisos (não só pelas dentaduras distribuídas) e a esperança, vez que é só aguardar para obter, já no início do ano seguinte, o esperado emprego para si ou seu parente próximo. Será?

Enfim, são inúmeras as formas de compra e venda do voto que se apresentam Brasil a fora e saber que você foi derrotado por uma ou mais prática dessa natureza revolta e faz pensar: e agora?

A resposta é simples. Após as eleições, normalmente até a primeira quinzena de novembro, as provas da compra de voto ou dos abusos político e econômico ou de autoridade eclodem, porque quem ganha não fica calado, o comércio cobra as faturas e quem não recebeu o prometido bota a boca no trombone. Nesse jogo, promessa é dívida. Enfim, o rabo que ficou de fora é descoberto e chega a hora de judicializar, de acionar no Judiciário, de processar o infrator para que a justiça se faça.

É importante que se saiba que nem tudo o que parece ilegal pode ensejar a cassação do registro ou do diploma, com a consequente perda do mandato, de quem venceu as eleições. É indispensável ter critério na análise dos documentos, sejam bilhetes, cartas, e-mails, fotos, áudios, vídeos, extratos bancários, ou qualquer outra prova que eventualmente se levante ou apresente. Nem tudo o que reluz é ouro e perder a credibilidade processual pode levar a perder a chance de vencer a ação de investigação judicial eleitoral correta, ou o Recurso contra a Expedição do Diploma ou, ainda, a ação de Impugnação de mandato eletivo ou uma eventualrepresentaçãopor caixa 2. Nessa seara, nem sempre o muito é bom. Não é a quantidade de provas ou de condutas que levam à cessação, mas sim a qualidade do que se leva à consideração do Juízo.

Lembro de inúmeras situações que vivi, como advogado, e de outras na condição de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 2009 a 2013 que, se não fossem trágicas, seriam hilárias, e/ou vice-versa. Vi dar, entregar, oferecer e/ou ouvi prometer laqueadura, pneu, moto, bicicleta e até jumento. Botijão de gás então perdi as contas. Diretamente ou por interposta pessoa. Promovi ações que levaram à cassação de Prefeitos, como o Quininha em Itinga (selecionei dez bilhetes dentre mais de duzentos contendo o slogan de campanha Quininha, eu acredito); defendi e venci processos, como por exemplo um movido contra Ildemar Gonçalves de Açailandia. Outros contra Antônio Sampaio e Solimar em Matões do Norte, dentre tantos, vez que já advoguei em mais de cinquenta municípios do Maranhão. Como Desembargador Eleitoral, relatei e julguei 1229 processos (sou o recordista da história do Tribunal), dentre ações originárias e recursos, muitos dos quais movidos por candidatos derrotados (nessa conta não estão os incontáveis pedidos de vista que formulei e que se converteram em votos vencedores. Ajudei a cassar vários, como Dr. Miltinho de Barreirinhas, por exemplo, e ajudei a não prover vários recursos, como os de Miltinho Aragão de São Mateus, quando de sua primeira candidatura (depois venceu normalmente pela sua tenacidade e compromisso, sendo agora reeleito para um terceiro mandato). Lembro que este moveu várias ações de investigação e perdeu todas. Como disse, não é a quantidade, mas a qualidade que faz acontecer. Não por acaso, ao longo da BR-316 sempre se disse que quando ninguém tem a solução para o problema, só o careca para resolver e o careca, sou eu. Hehehe.

Aprendi ao longo dos anos que não devo e não posso embalar ninguém. Tenho responsabilidade pelo que fui e sou. Não cheguei a membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, membro do Colégio Permanente de Juristas Eleitoralistas do Brasil-COPEJE, e a membro da Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA por acaso. Se é possível obter êxito, oriento nesse sentido. Se, do indício, não for possível alcançar uma prova consistente, aviso logo, vez que todo processo enseja custos e nem todos podem pagar. Enfim, como disse, não embalo ninguém. Se dá pra ganhar aviso logo e se não dá aviso também. A experiência me deu o discernimento suficiente para avaliar a possibilidade de vitória, caso a caso.

Algumas vezes, contudo, é interessante para o candidato derrotado tentar vencer a ação, seja porque ele acredita que a prova produzida é consistente, seja para apenas e tão somente manter o grupo político coeso. De uma forma ou outra, é indispensável que o advogado saiba mexer as pedras no tabuleiro.

É certo que, muitas vezes, por conta da fragilidade do candidato derrotado, muitas promessas de êxito surgem. Cabe a ele entender que quando a esmola é grande o santo desconfia.

Nesses casos, experiência é indispensável. Não adianta achar que vai conseguir algo relacionado ao momento da votação se você, candidato, ou sua equipe, não fez constar em ata sua indignação ou desconfiança. Em outra senda, só testemunha não prova nada. É preciso um conjunto de testemunhos uniformes e que se completem, de preferência conjulgados a uma ou mais provas documentais. Matéria jornalistica pode ajudar, mas não resolve. Se você, candidato derrotado, não tiver quem saiba orientar a produzir a prova você não vai a lugar algum com sua pretensão. Será mais uma a engrossar a estatística de ações ou recursos julgados improcedentes ou não providos. Parafraseando o velho ditado popular, em Processo Eleitoral, meus caros, uma prova sozinha não faz verão. É indispensável um conjunto de provas sobre o mesmo fato.

Quanto a você, candidato vitorioso, se não souber como atalhar a produção de prova do adversário e se não tiver a orientação apropriada sobre como se defender nos processos que surgirão, você estará fadado a perder o seu mandato.

E agora? Contrate um advogado especialista da área e experiente o suficiente para ganhar a sua ação ou para lhe defender, se necessário.

Como diz o jornalista Marco Deça: simples assim!

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Justiça

Federação Partidária e cota de gênero

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Agosto marca o final da fase de convenções para as eleições municipais. É o momento em que os partidos definem as alianças para o pleito, estabelecendo as coligações que formarão para a eleição majoritária e a forma como atuarão na eleição proporcional, tudo objetivando a conquista do Executivo Municipal e o maior número de cadeiras no Legislativo.
Com a proibição de coligar na eleição proporcional e objetivando se fortalecer para a competição eleitoral, alguns partidos optaram por se unir em Federações partidárias, que nada mais são que uniões mais duradouras que as coligações. Explico. Enquanto as coligações de partidos se dissolviam após as eleições, na Federação os partidos precisam se manter unidos por pelo menos quatro anos. Em que pese as características sejam bem parecidas, notadamente agir como um partido só, consoante a alteração realizada na lei dos partidos políticos, alguns questionamentos surgiram em decorrência da resolução do TSE n.° 23.675/2021 com as alterações produzidas pela Resolução TSE n.° 23.729/2024, notadamente no que se refere ao cálculo da cota de gênero.

Com efeito, dispõe a legislação eleitoral que os partidos deverão guardar o percentual de pelo menos 30% (trinta por cento) para o sexo oposto, ou seja, se 70% (setenta por cento) das candidaturas forem do sexo masculino, trinta por cento deverá ser reservado para candidaturas de sexo diverso.

A celeuma se forma quando as Resoluções do TSE passaram a exigir que a cota de trinta por cento seja garantida tanto no aspecto global da Federação quando na individualidade dos partidos. Neste momento, surge uma diferença gritante entre as antigas coligações, temporárias por essência, e as Federações. Enquanto nas primeiras a cota de gênero precisava ser garantida no cômputo geral da coligação sem obrigatoriedadede idêntica conduta para o partido coligado, na Federação isso ocorre no global e na individualidade. Trocando em miúdos e para uma melhor compreensão do que aqui se aponta, pegando como exemplo uma Federação de três partidos como a formada pelo PT, PV e PC do B, fosse possível acontecer coligação na proporcional, se ela fosse concorrer em um município que tenha uma Câmara de 9 vereadores, podendo lançar 10 candidatos, ela poderia lançar candidaturas que obedecessem a cota de gênero preocupando-se apenas com a proporção 70/30 do final. Na Federação é diferente. Poderá lançar 10 candidatos como se um partido fosse. Se sete forem homens, três deverão ser de outro sexo. O problema surge quando cada partido que compõe a coligação também é obrigado a seguir a mesma proporção individualmente falando. Ou seja, se fosse partido concorrendo individualmente ele lançaria 10 candidaturas na proporção 7/3. Na Federação, cada partido, para atender à proporção, deve ofertar 2 (dois) homens e 1 (uma) mulher, o que dá 9 (nove). Se houver uma única candidatura masculina esta obrigatoriamente tem que estar acompanhada de uma feminina. Complicaram o que era simples.

Se em determinado município, o PT pretendesse lançar 6 (seis) candidaturas, 4 (quatro) candidatos seriam do sexo masculino e 2 (dois) de outro sexo; o PV lançaria 2 (dois) por 1 (um) e o PC do B só disporia de 1 vaga. Ocorre que se optar por uma candidatura masculina teria que ter uma feminina e nessa hipótese a soma global seria de 11 (onze) candidaturas, o que não é possível pela legislação atual.

No exemplo acima, para que o PC do B possa ter uma candidatura masculina (esta obrigatoriamente deverá ser acompanhada de uma candidatura de outro sexo) será necessário diminuir uma candidatura masculina do PT ficando este, então, com 5 (cinco) candidatos, sendo 3 (três) homens e 2 (duas) de outro sexo, o PV com 2 (duas masculinas) e 1 (uma) de outro gênero, e o PC do B com 1 (uma) masculina e 1 (uma) de outro gênero. Ou seja, nessa hipótese o PT seria prejudicado para manter o equilíbrio da Federação, tudo para atender à exigência legal de obediência da proporcionalidade tanto global quanto individual, o que é um absurdo.

A Lei que instituiu as Federações determinou que durante sua vigência, os partidos que a compõem perdem sua individualidade para agir a Federação como se um partido só fosse. Se perdem, como se admitir a exigência individualizada de cotas por partido que compõe a Federação?

Pautado no afastamento dessa teratologia, a Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA este nesta semana em reunião com o Procurador Eleitoral do Estado do Maranhão, Dr. José Leite, para tratar desse assunto. Como a orientação partiu do TSE, estaremos representando ao Ministério Público para que o TSE seja instado a rever sua posição e manter a proporcionalidade apenas na totalidade, permitindo aos partidos indicarem as candidaturas sem essas amarras supra apontadas e a razão é que a Constituição Federal de 1988 estabelece que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por representantes eleitos, consoante seus termos. É certo que deve ter balizamentos, contudo eles não devem ser tais que reduzam a possibilidade de escolha popular. Nunca é demais lembrar que as Resoluções do TSE devem ser sempre editadas consoante as leis, não podendo ir além do que nela expresso, fruto que é da ação Legislativa do Congresso Nacional.

Convém lembrar que Câmaras de 9 (nove) vereadores correspondem à maioria dos Legislativos dos municípios brasileiros. No exemplo multicitado, o melhor seria lançar nove candidatos em equilíbrio pleno de 2 por 1 e aguardar a definição do TSE para o lançamento de uma eventual candidatura tardia.

Estamos atentos, a Comissão de Advocacia Eleitoral, nesse ato representado pelo seu Presidente Américo Lobato Neto e os membros Danilo Mohana e Sérgio Muniz, este ainda Presidente da Comissão de Transparência e Combate à Corrupção e Vice-Presidente do Observatório do Poder Judiciário da OAB maranhense,  e a OAB-MA, presidida pelo Dr. Kaio Saraiva, ao cumprimento da lei e ao exercício pleno da capacidade eleitoral ativa dos eleitores do Maranhão e do Brasil.

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