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Justiça

Temer x denúncia: não sou irresponsável

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Em discurso para a nação, o Presidente Temer esclareceu que  não praticou qualquer ato ilegal para ser denunciado por corrupção passiva e desabafou: não sou irresponsável. Não faria a ilação de dizer que o procurador se beneficiou dos milhões recebidos pelo seu Assessor (com o que deu a entender que o Procurador Janot cometeu uma irresponsabilidade ao denunciá-lo como beneficiário do dinheiro recebido de Rocha Loures).

Eis a íntegra da manifestação do Presidente, obtida junto ao blog de Reinaldo Azevedo. 

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=lKq55-CycZ4?feature=oembed]

“Se eu fosse presidente da Câmara dos Deputados, eu faria uma sessão, pois temos quórum.

Eu quero agradecer muitíssimo, a propósito, a presença dos colegas senadores, colegas deputados, senhores ministros.

Foi até um aviso de última hora. Eu estou agradavelmente surpreso com este apoio extremamente espontâneo.

Quero agradecer muito aos senhores e às senhoras.

E o meu objetivo aqui, agora me dirijo, mais uma vez, cumprimentando a imprensa, toda a imprensa brasileira, não sei se há internacional também, mas eu quero me dirigir à imprensa para salientar, preambularmente, preliminarmente, que eu me sinto no dever de fazer esta declaração. Não vou chamá-la de pronunciamento, acho que é um pouco pretensioso, mas é uma declaração, de alguma maneira, esclarecedora, tendo em vista uma denúncia ontem apresentada.

Vocês sabem que eu sou da área jurídica. Eu não me impressiono, muitas vezes, com os fundamentos, ou quem sabe até a falta de fundamentos jurídicos, porque advoguei por mais de 40 anos. Eu sei bem como são essas coisas. Eu sei quando a matéria é substanciosa, quando tem fundamentos jurídicos e quando não tem.

Então, sob o foco jurídico, a minha preocupação é mínima. É claro que eu aguardarei, com toda tranquilidade, uma decisão do Judiciário. Respeito absoluto meu pelas decisões judiciais. Mas, evidentemente, se fosse só o aspecto jurídico, eu não estaria fazendo esse esclarecimento à imprensa brasileira e ao povo brasileiro.

Eu o faço em função da repercussão política e, particularmente, em função do ataque injurioso, indigno, infamante, à minha dignidade pessoal. Convenhamos, de vez em quando, eu brinco que eu já tenho mais de 50 anos, e eu tive, ao longo da vida, uma vida, graças a Deus!, muito produtiva e muito limpa. E, exatamente neste momento, em que nós estamos colocando o país nos trilhos, é que somos vítimas dessa infâmia de natureza política.

Os senhores sabem que eu fui denunciado por corrupção passiva. Notem: vou repetir a expressão, “corrupção passiva” a essa altura da vida, sem jamais ter recebido valores, nunca vi o dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos. Afinal, isto é que vale.

Onde estão as provas concretas de recebimento desses valores? Inexistem. Aliás, examinando a denúncia, eu percebo — e falo com conhecimento de causa — eu percebo que reinventaram o Código Penal e incluíram uma nova categoria, a “denúncia por ilação”. Se alguém cometeu um crime, e eu o conheço, ou quem sabe se eu tirei uma fotografia ao lado de alguém, logo, a ilação é a de que eu sou também criminoso.

Abriu-se, portanto, meus amigos deputados, deputadas, senadores e senadoras, minhas senhoras e meus senhores, um precedente perigosíssimo em nosso Direito. Esse tipo de trabalho trôpego permite as mais variadas conclusões sobre pessoas de bem e honestas. Até dou um exemplo, se me permitem: como nós estamos falando de ilações — a ilação inaugurada por essa denúncia, ela não existe no Código Penal —, permitiria construir-se a seguinte hipótese: o assessor muito próximo ao procurador-geral da República, e dou o seu nome. E dou o nome por uma única razão: porque o meu nome foi usado deslavadamente inúmeras vezes na denúncia. Havia até, digamos assim, um desejo de ressaltar quase em letras garrafais o meu nome. Por isso, eu dou o nome desse procurador da República de nome “Marcelo Miller”. Homem da mais estrita confiança do senhor procurador-geral.

Pois bem, eu que sou da área jurídica, meus amigos, eu digo a vocês que o sonho de todo acadêmico em Direito, de todo advogado, era prestar concurso para ser procurador da República. Pois bem, este senhor, que eu acabei de mencionar, e lamento ter de fazê-lo, deixa um emprego, que, como disse, é um sonho de milhares de jovens acadêmicos, advogados, abandona o Ministério Público para trabalhar em empresa que faz delação premiada ao procurador-geral.

E vocês sabem que quem deixa a Procuradoria tem uma quarentena, se não me engano, de dois ou três meses [NOTA DESTA BLOG; É TRÊS ANOS]. Não houve quarentena nenhuma. O cidadão saiu e já foi trabalhar, depois de procurar a empresa para oferecer serviços, foi trabalhar para esta empresa e ganhou, na verdade, milhões em poucos meses. O que talvez levaria décadas para poupar. Garantiu ao seu novo patrão, o novo patrão não é mais o procurador-geral, é a empresa que o contratou, um acordo benevolente, uma delação que tira o seu patrão das garras da Justiça, que gera, meus senhores e minhas senhoras, uma impunidade nunca antes vista.

Basta verificar o que aconteceu ao longo desses dois, três últimos anos, para saber que ninguém saiu com tanta impunidade. E tudo, meus amigos, ratificado. Tudo assegurado pelo procurador-geral.

Pelas novas leis penais, que eu estou dizendo da chamada ilação, ora criada nesta denúncia, que não existe no Código Penal, poderíamos concluir nessa hipótese que estou mencionando, que talvez os milhões de honorários recebidos não fossem unicamente para o assessor de confiança, que, na verdade, deixou a Procuradoria para trabalhar nessa matéria.

Mas eu tenho responsabilidade. Eu não farei ilações. Não farei ilações. Eu tenho a mais absoluta convicção de que não posso denunciar sem provas. Não posso fazer, portanto, ilações. Não posso ser irresponsável.

E, no caso do senhor grampeador, o desespero de se safar da cadeia moveu a ele e seus capangas para, na sequência, haver homologação de uma delação, e distribuir o prêmio da impunidade. Criaram uma trama de novela.

Eu digo, meus amigos, minhas amigas, sem medo de errar, que a denúncia é uma ficção. Eu devo explicações, como disse, ao povo brasileiro, a cada cidadão brasileiro, especialmente à minha família e amigos. Porque, olhe, vou fazer um parêntese aqui: Não há nada mais desagradável, os senhores têm familiares, do que a sua família estar a todo momento ligando a televisão, ou os jornais, e dizendo que o seu irmão, seu tio, seu pai é corrupto. Não há nada mais desagradável que isso. Este é o ponto que mais me toca.

Então, talvez neste tópico da ilação, pelas novas leis da ilação, que disse ora criada pela denúncia, poderíamos, talvez, concluir que os milhões não fossem unicamente para o assessor de confiança, que deixou o cargo de procurador da República. E eu volto a dizer que eu não quero fazer ilações, não denuncio sem provas.

O que eu tenho consciência é que não posso criar falsos fatos, para atingir objetivos subalternos. Por tradição e formação, eu acredito na Justiça. Não serei irresponsável. O desespero de se safar da cadeia é que moveu o cidadão Joesley e seus capangas. Foi isto que fez com que se houvesse homologação de uma delação e a distribuição de um prêmio de impunidade.

Eu volto a dizer que a denúncia é uma ficção. Volto a sustentar que eu devo essas explicações, por isso estou insistindo nelas, talvez esteja sendo um pouco longo. E tentaram imputar a mim, como sabem, um ato criminoso, e não conseguirão, porque não existe jurídica e politicamente.

Mas exatamente quem deveria estar na cadeia está solto para voar a Nova Iorque ou Pequim, ainda voltar para cá e criar uma nova história. Já que a coluna inicial referente à gravação começou a ser questionada, então disseram: vamos trazê-lo de novo, por uma nova história que ele venha a contar. Ele foi trazido. Até de chapeuzinho, é interessante, ele veio de boné para se disfarçar. Nós não precisamos andar de boné, não temos o que disfarçar.

E eles conseguiram isso, o delator, porque foram preparados, treinados, prova armada, conversas induzidas. Eu sei, para enfrentar o tema, que me criticam por ter recebido tarde da noite em minha casa o empresário Joesley. Recebi, sim, naquela oportunidade o maior produtor de proteína animal do País, senão do mundo, do mundo.

Interessante, que eu descobri o verdadeiro Joesley, o bandido confesso, junto com todos os brasileiros, quando ele revelou os crimes que cometeu ao Ministério Público, sem nenhuma punição.

Quero lembrar que o fruto dessa conversa é uma prova ilícita, inválida para a Justiça. Basta até dizer aos senhores e às senhoras: quem deitar os olhos sobre a Constituição, eu recomendo a leitura do artigo 5°, inciso LVI, onde está dito expressamente como direito fundamental que não se pode admitir provas ilícitas. Ora bem, essa gravação foi questionada por um jornal, dois jornais, três jornais, pelo perito que eu coloquei e, agora mesmo, na pesquisa feita seriamente pela Polícia Federal, pelo seu Instituto de Criminalística, está dito que há cerca de 120 interrupções, não é? O que torna a prova inteiramente ilícita.

Não fosse isso, a verdade é que quem lê a degravação, quando querem me imputar a ideia de que eu mandei pagar isso, mandei pagar aquilo, ao contrário. O que está dito na sequência de uma frase que o cidadão disse que é amigo de um ex-deputado, mantém boa amizade, eu digo: “Mantenha isso”. Pois a conexão que se pretendeu fazer, daí a ilação, essa nova teoria do Direito Penal que os alunos da faculdade de Direito vão ficar de cabelos em pé quando souberem desta nova teoria. Disseram que não. Quando eu disse isso, eu estaria mandando pagar. E, aliás, o próprio ex-deputado, no dia seguinte, publicou uma carta desmentindo. E, depois, em depoimento desmentiu.

Pois são esses fatos que me assustam porque as regras mais básicas da Constituição não podem ser esquecidas, jogadas no lixo, tripudiadas pela embriaguez da denúncia que busca a revanche, a destruição e a vingança.

E ainda, vejam bem, vou dizer aos senhores: ainda se fatiam as denúncias para provocar fatos semanais contra o governo. Querem parar o país, parar o Congresso num ato político, com denúncias frágeis e precárias. Atingem a Presidência da República. Não é uma coisa qualquer. Quando se vai atacar a Presidência da República, uma instituição, é preciso tomar todas as cautelas. É preciso ter provas robustas, provas comprovadas. Aliás, a denúncia não pode vir por ilação, deverá vir porque houve uma coleta de provas que não podem induzir a ideia de que possa ter um crime, mas tem que ter prova concreta de que houve um crime.

Portanto, o que há é um atentado contra, na verdade, contra o nosso País. Eu, sabem os senhores, eu sou o responsável por todos os atos administrativos do meu governo. Não foi sem razão, embora estando há um ano apenas, nós trabalhamos pela queda da inflação, pela redução dos juros, pela geração de empregos, pelas reformas estruturantes, pela liberação do Fundo de Garantia para milhões de brasileiros e pelo fim da recessão.

Falo hoje em defesa da instituição Presidência da República e mais, talvez, na defesa à minha honra pessoal.

Eu tenho orgulho de ser presidente: convenhamos, é uma coisa extraordinária. Para mim, é algo tocante, é algo que não sei como Deus me colocou aqui. Dando-me uma tarefa difícil, mas certamente para que eu pudesse cumpri-la. Portanto, tenho a honra de ser presidente, especialmente, não porque sou presidente apenas hoje, mas é pelos avanços que o meu governo praticou.

E não permitirei que me acusem de crimes que jamais cometi. A minha disposição é continuar a trabalhar pelo Brasil, para gerar crescimento, emprego. Para continuar as reformas fundamentais como a trabalhista, a previdenciária, como já fizemos com o teto de gastos, como já fizemos com o ensino médio, como já fizemos com as estatais, como já fizemos com o petróleo.

Portanto, eu não fugirei das batalhas, nem a guerra que temos pela frente. A minha disposição não diminuirá com ataques irresponsáveis à instituição Presidência da República, não quero ataques a ela, e muito menos ao homem Michel Temer. Não me falta coragem para seguir na reconstrução do País e, convenhamos, na defesa da minha dignidade pessoal.

Muito obrigado a vocês!”

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Justiça

QUERO ME CANDIDATAR em 2026: o que devo fazer?

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04/04/2026 é um dia importantíssimo para aqueles que pretendem disputar as eleições de 2026, haja vista que será a data limite para estar com seu domicílio eleitoral definido e filiado a um partido político, vez que o calendário eleitoral estabelece como condição de elegibilidade estar com ambas as situações definidas até seis meses antes do pleito.

Mas não é só isso. Marca também a data para que algumas pessoas que pretendem se candidatar aos cargos em disputa – Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Estaduais – se desencompatibilizem do serviço público. Assim, para concorrer a Presidente e Vice-Presidente da República devem se desemcompatibilizar, até 04/04, os ministros de Estado; chefes dos órgãos de assessoramento direto da Presidência da República; chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; advogado-geral da União e o consultor-geral da República; magistrados; governadores; secretários de Estado; prefeitos;
interventores Federais; membros de Tribunal de Contas; membros do Ministério Público; secretários-Gerais, os Secretários-executivos, os secretários nacionais, os secretários federais dos ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes; e, por fim, cargo ou função de nomeação pelo presidente da República, sujeito à aprovação prévia do Senado Federal.

Candidatos com cargos ligados à segurança pública também precisam deixar as funções seis meses antes do pleito. São eles, os chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica; e, ainda, o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal.

O mesmo prazo de seis meses vale para dirigentes de algumas empresas, como por exemplo, presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público; cargo de direção nas empresas que podem influir na economia nacional; controladores de empresas com condições monopolísticas, que devem comprovar o afastamento ou a transferência do controle societário à Justiça Eleitoral; presidente de sociedades com objetivos exclusivos de operações financeiras e façam publicamente apelo à poupança e ao crédito; e de pessoas jurídicas ou empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público.

Já candidatos que ocupam cargo de direção em entidades mantidas por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social precisam deixar a função somente em junho, quatro meses, portanto, antes das eleições.

Por outro lado, em julho deverão se afastar Servidores públicos em geral, da União, Estados e Municípios, vez que estaremos apenas a três meses antes do pleito.

Já para se candidatar a Governador e Vice-Governador, deve ser obedecida a mesma regra, a qual é acrescida ainda de chefes dos gabinetes civil e militar do Governador do Estado ou do Distrito Federal; Comandantes do Distrito Naval, Região Militar e Zona Aérea; diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios; e, ainda, secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres.

Algumas outras categorias devem se afastar apenas em junho, como membros do Ministério Público e Defensoria Pública e as autoridades policiais, civis ou militares precisam deixar os cargos quatro meses antes das eleições.

Já para se candidatar a Senador, segue-se as mesmas regras e prazos aplicados aos candidatos à Presidência e aos Governos Estaduais, de acordo, claro, com o cargo exercido e a área de atuação.

Para se candidatar à Câmara dos Deputados (Federais), Assembleias Legislativas Estaduais e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a lei repete as mesmas exigências e prazos previstos para o Senado, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos.

A finalidade da desincompatibilização é evitar que candidatos possam se beneficiar do cargo que ocupam para conquistar votos.

Uma vez filiado, domiciliado e desincompatibilizado, resta ao candidato iniciar sua pré-candidatura, momento em que adotará medidas que visem garantir que seja escolhido candidato durante a convenção do seu partido. Para tanto, se já detentor de mandato eletivo, deverá providenciar a prestação de contas de tudo o que fez para informar aos eleitores e demonstrar que é merecedor de ser reeleito ou de ser eleito para outro Cargo que esteja em disputa. Se for sua primeira experiência eleitoral, deverá elaborar e apresentar um conjunto de propostas que lhe permita conquistar a intenção de voto do eleitor. Detentor de mandato ou não, deverá o pré-candidato contar com uma boa Assessoria Jurídica para lhe informar o que pode ou não pode fazer na pré-campanha, bem como deverá ter definida uma boa estratégia de marketing eleitoral que lhe garanta uma boa identidade visual que destaque seu nome e rosto, a qual deverá ser diferente da escolhida para a campanha, em que se reforçará nome, rosto e número, sob pena de correr o risco de ser representado por propaganda antecipada. Quanto a slogan, este se mostrará importante na fase de campanha e, portanto, pode esperar. Importante observar que a promoção pessoal, consistente em frases que vinculem o nome do candidato com a campanha que se aproxima está no campo de visão da Justiça Eleitoral, a qual vem entendendo algumas expressões como propaganda eleitoral antecipada.

Realizar uma pesquisa qualitativa através de um órgão que tenha credibilidade no mercado ajuda bastante, haja vista que o pré-candidato deverá ter uma estratégia definida para alcançar o eleitor, conhecendo seu bairro, município e necessidades. Uma vez definido o que pode ou não fazer e o que falar ou não falar, além da sua identidade de pré-campanha, resta montar a equipe de trabalho, estabelecer os custos e iniciar a jornada.

No tocante ao poder ou não fazer, é importante que se diga que o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu condutas que garantem a participação do pré-candidato dentro dos parâmetros legais. Assim, quinze dias antes das convenções e durante as prévias é permitido realizar propaganda intrapartidária, a qual visa ser lançado candidato pelo partido. É feita através da fixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção e com mensagens dirigidas aos convencionais, devendo ser retirada após a reunião.

Permite-se, ainda, atos que mencionem a pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais dos pré-candidatos (as), desde que não envolvam pedido de voto. Esses atos poderão ter cobertura nos meios de comunicação, inclusive via internet. Assim, é permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates em rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo ser observado pelas emissoras o tratamento isonômico para todos os pré-candidatos.

Participar de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

É possível participar das prévias partidárias e realizar a respectiva distribuição de material informativo. Poderá divulgar quem participará da disputa e poderá participar de debates entre as pessoas pré-candidatas. No caso das prévias, é vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV.

Os atos de parlamentares e debates legislativos podem ser divulgados, desde que não haja pedido de votos.

É possível fazer divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos. Exclui-se dessa hipótese a contratação ou a remuneração de pessoas ou empresas para divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.

É permitida a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias, custeados por partido.

É permitido, também, realizar campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros (doações) realizada por meio de instituições de financiamento coletivo (conforme o inciso IV, parágrafo 4º, artigo 23, da Lei nº 9.504/1997). Segundo a Resolução TSE n.º 23.732/2024, esse tipo de campanha de arrecadação poderá ocorrer a partir de 15 de maio do ano da eleição, mas não pode ter pedido de voto, e devem ser observadas as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Tema que vem gerando debates ao longo dos últimos anos é o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha, o qual será permitido quando, cumulativamente: o serviço for contratado por partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor, se não houver pedido explícito de voto, se os gastos forem moderados, proporcionais e transparentes e, por fim, forem respeitadas as regras específicas.

Não é permitido veicular na propaganda notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, o processo eleitoral ou a Justiça Eleitoral, bem como também não é possível fazer uso de fake news e Deepfakes. Quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Além disso, o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

É proibido a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Tal ato pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando cassação do registro ou do mandato, bem como apuração das responsabilidades. O provedor será responsabilizado solidariamente, civil e administrativamente, caso não retire do ar, imediatamente, conteúdos e contas que infrinjam as regras, durante o período eleitoral. Os provedores deverão adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fake news sobre as eleições.

Ao detectar ou ser informado da circulação de conteúdo falso, o provedor deverá cessar o impulsionamento, a monetização e o acesso ao material, além de realizar apuração interna para impedir nova circulação do conteúdo e inibir comportamentos ilícitos, inclusive pela indisponibilização de serviço de impulsionamento ou monetização. A Justiça Eleitoral poderá determinar que o provedor veicule, sem custos e de forma impulsionada, conteúdo desmentindo a desinformação divulgada, nos mesmos moldes e alcance da contratação.

É certo que a Resolução de regência é pública e que a Justiça Eleitoral disponibiliza a informação para a sociedade. Boa parte das informações aqui trazidas estão disponíveis no site do TSE. Contudo, é indispensável saber aplicar a norma ao caso concreto e não errar, ainda que na intenção de acertar em tudo.

Lembramos, ainda, que teremos feriado da semana santa antes do dia 04/04/2026. Portanto, fique atento.

Assim, boa pré-campanha para todos.

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Justiça

CONCORRI A PREFEITO, MAS PERDI. E AGORA?

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Concorrer a Prefeito é sempre um grande desafio, principalmente quando se está na oposição. Concorrer contra a máquina situacionista impõe uma preparação física e financeira de grande monta, vez que é uma disputa desigual. Outra hipótese é concorrer à reeleição ou, se já reeleito, apoiar a candidatura de um correligionário e perder. Em todos esses cenários, a primeira reação é de tristeza, sem dúvida. Contudo, a segunda e mais importante é despertar para entender o que deu errado.

Via de regra, a eleição que se mostrava com potencial de vitória é perdida na última semana que antecede ao pleito. Quando não, da véspera até o encerramento da votação. Refiro-me ao fenômeno que ocorre sempre de quatro em quatro anos caracterizado pelo surgimento, em frente de residências pelos mais distantes lugares do país, de pedra, telha, barro, areia, ferro, madeira, cimento, etc. É impressionante como só se realiza obra de construção civil no período eleitoral.

Da mesma forma, a economia local é também aquecida pela maior circulação de dinheiro naquela região, o que favorece a venda de cestas básicas, pneus de moto e bicicleta, quando não mesmo as próprias, equipamentos diversos, bota, facão, chinela, óculos, etc.

Nesse período, aumentam também os sorrisos (não só pelas dentaduras distribuídas) e a esperança, vez que é só aguardar para obter, já no início do ano seguinte, o esperado emprego para si ou seu parente próximo. Será?

Enfim, são inúmeras as formas de compra e venda do voto que se apresentam Brasil a fora e saber que você foi derrotado por uma ou mais prática dessa natureza revolta e faz pensar: e agora?

A resposta é simples. Após as eleições, normalmente até a primeira quinzena de novembro, as provas da compra de voto ou dos abusos político e econômico ou de autoridade eclodem, porque quem ganha não fica calado, o comércio cobra as faturas e quem não recebeu o prometido bota a boca no trombone. Nesse jogo, promessa é dívida. Enfim, o rabo que ficou de fora é descoberto e chega a hora de judicializar, de acionar no Judiciário, de processar o infrator para que a justiça se faça.

É importante que se saiba que nem tudo o que parece ilegal pode ensejar a cassação do registro ou do diploma, com a consequente perda do mandato, de quem venceu as eleições. É indispensável ter critério na análise dos documentos, sejam bilhetes, cartas, e-mails, fotos, áudios, vídeos, extratos bancários, ou qualquer outra prova que eventualmente se levante ou apresente. Nem tudo o que reluz é ouro e perder a credibilidade processual pode levar a perder a chance de vencer a ação de investigação judicial eleitoral correta, ou o Recurso contra a Expedição do Diploma ou, ainda, a ação de Impugnação de mandato eletivo ou uma eventualrepresentaçãopor caixa 2. Nessa seara, nem sempre o muito é bom. Não é a quantidade de provas ou de condutas que levam à cessação, mas sim a qualidade do que se leva à consideração do Juízo.

Lembro de inúmeras situações que vivi, como advogado, e de outras na condição de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de 2009 a 2013 que, se não fossem trágicas, seriam hilárias, e/ou vice-versa. Vi dar, entregar, oferecer e/ou ouvi prometer laqueadura, pneu, moto, bicicleta e até jumento. Botijão de gás então perdi as contas. Diretamente ou por interposta pessoa. Promovi ações que levaram à cassação de Prefeitos, como o Quininha em Itinga (selecionei dez bilhetes dentre mais de duzentos contendo o slogan de campanha Quininha, eu acredito); defendi e venci processos, como por exemplo um movido contra Ildemar Gonçalves de Açailandia. Outros contra Antônio Sampaio e Solimar em Matões do Norte, dentre tantos, vez que já advoguei em mais de cinquenta municípios do Maranhão. Como Desembargador Eleitoral, relatei e julguei 1229 processos (sou o recordista da história do Tribunal), dentre ações originárias e recursos, muitos dos quais movidos por candidatos derrotados (nessa conta não estão os incontáveis pedidos de vista que formulei e que se converteram em votos vencedores. Ajudei a cassar vários, como Dr. Miltinho de Barreirinhas, por exemplo, e ajudei a não prover vários recursos, como os de Miltinho Aragão de São Mateus, quando de sua primeira candidatura (depois venceu normalmente pela sua tenacidade e compromisso, sendo agora reeleito para um terceiro mandato). Lembro que este moveu várias ações de investigação e perdeu todas. Como disse, não é a quantidade, mas a qualidade que faz acontecer. Não por acaso, ao longo da BR-316 sempre se disse que quando ninguém tem a solução para o problema, só o careca para resolver e o careca, sou eu. Hehehe.

Aprendi ao longo dos anos que não devo e não posso embalar ninguém. Tenho responsabilidade pelo que fui e sou. Não cheguei a membro consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, membro do Colégio Permanente de Juristas Eleitoralistas do Brasil-COPEJE, e a membro da Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA por acaso. Se é possível obter êxito, oriento nesse sentido. Se, do indício, não for possível alcançar uma prova consistente, aviso logo, vez que todo processo enseja custos e nem todos podem pagar. Enfim, como disse, não embalo ninguém. Se dá pra ganhar aviso logo e se não dá aviso também. A experiência me deu o discernimento suficiente para avaliar a possibilidade de vitória, caso a caso.

Algumas vezes, contudo, é interessante para o candidato derrotado tentar vencer a ação, seja porque ele acredita que a prova produzida é consistente, seja para apenas e tão somente manter o grupo político coeso. De uma forma ou outra, é indispensável que o advogado saiba mexer as pedras no tabuleiro.

É certo que, muitas vezes, por conta da fragilidade do candidato derrotado, muitas promessas de êxito surgem. Cabe a ele entender que quando a esmola é grande o santo desconfia.

Nesses casos, experiência é indispensável. Não adianta achar que vai conseguir algo relacionado ao momento da votação se você, candidato, ou sua equipe, não fez constar em ata sua indignação ou desconfiança. Em outra senda, só testemunha não prova nada. É preciso um conjunto de testemunhos uniformes e que se completem, de preferência conjulgados a uma ou mais provas documentais. Matéria jornalistica pode ajudar, mas não resolve. Se você, candidato derrotado, não tiver quem saiba orientar a produzir a prova você não vai a lugar algum com sua pretensão. Será mais uma a engrossar a estatística de ações ou recursos julgados improcedentes ou não providos. Parafraseando o velho ditado popular, em Processo Eleitoral, meus caros, uma prova sozinha não faz verão. É indispensável um conjunto de provas sobre o mesmo fato.

Quanto a você, candidato vitorioso, se não souber como atalhar a produção de prova do adversário e se não tiver a orientação apropriada sobre como se defender nos processos que surgirão, você estará fadado a perder o seu mandato.

E agora? Contrate um advogado especialista da área e experiente o suficiente para ganhar a sua ação ou para lhe defender, se necessário.

Como diz o jornalista Marco Deça: simples assim!

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Justiça

Federação Partidária e cota de gênero

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Agosto marca o final da fase de convenções para as eleições municipais. É o momento em que os partidos definem as alianças para o pleito, estabelecendo as coligações que formarão para a eleição majoritária e a forma como atuarão na eleição proporcional, tudo objetivando a conquista do Executivo Municipal e o maior número de cadeiras no Legislativo.
Com a proibição de coligar na eleição proporcional e objetivando se fortalecer para a competição eleitoral, alguns partidos optaram por se unir em Federações partidárias, que nada mais são que uniões mais duradouras que as coligações. Explico. Enquanto as coligações de partidos se dissolviam após as eleições, na Federação os partidos precisam se manter unidos por pelo menos quatro anos. Em que pese as características sejam bem parecidas, notadamente agir como um partido só, consoante a alteração realizada na lei dos partidos políticos, alguns questionamentos surgiram em decorrência da resolução do TSE n.° 23.675/2021 com as alterações produzidas pela Resolução TSE n.° 23.729/2024, notadamente no que se refere ao cálculo da cota de gênero.

Com efeito, dispõe a legislação eleitoral que os partidos deverão guardar o percentual de pelo menos 30% (trinta por cento) para o sexo oposto, ou seja, se 70% (setenta por cento) das candidaturas forem do sexo masculino, trinta por cento deverá ser reservado para candidaturas de sexo diverso.

A celeuma se forma quando as Resoluções do TSE passaram a exigir que a cota de trinta por cento seja garantida tanto no aspecto global da Federação quando na individualidade dos partidos. Neste momento, surge uma diferença gritante entre as antigas coligações, temporárias por essência, e as Federações. Enquanto nas primeiras a cota de gênero precisava ser garantida no cômputo geral da coligação sem obrigatoriedadede idêntica conduta para o partido coligado, na Federação isso ocorre no global e na individualidade. Trocando em miúdos e para uma melhor compreensão do que aqui se aponta, pegando como exemplo uma Federação de três partidos como a formada pelo PT, PV e PC do B, fosse possível acontecer coligação na proporcional, se ela fosse concorrer em um município que tenha uma Câmara de 9 vereadores, podendo lançar 10 candidatos, ela poderia lançar candidaturas que obedecessem a cota de gênero preocupando-se apenas com a proporção 70/30 do final. Na Federação é diferente. Poderá lançar 10 candidatos como se um partido fosse. Se sete forem homens, três deverão ser de outro sexo. O problema surge quando cada partido que compõe a coligação também é obrigado a seguir a mesma proporção individualmente falando. Ou seja, se fosse partido concorrendo individualmente ele lançaria 10 candidaturas na proporção 7/3. Na Federação, cada partido, para atender à proporção, deve ofertar 2 (dois) homens e 1 (uma) mulher, o que dá 9 (nove). Se houver uma única candidatura masculina esta obrigatoriamente tem que estar acompanhada de uma feminina. Complicaram o que era simples.

Se em determinado município, o PT pretendesse lançar 6 (seis) candidaturas, 4 (quatro) candidatos seriam do sexo masculino e 2 (dois) de outro sexo; o PV lançaria 2 (dois) por 1 (um) e o PC do B só disporia de 1 vaga. Ocorre que se optar por uma candidatura masculina teria que ter uma feminina e nessa hipótese a soma global seria de 11 (onze) candidaturas, o que não é possível pela legislação atual.

No exemplo acima, para que o PC do B possa ter uma candidatura masculina (esta obrigatoriamente deverá ser acompanhada de uma candidatura de outro sexo) será necessário diminuir uma candidatura masculina do PT ficando este, então, com 5 (cinco) candidatos, sendo 3 (três) homens e 2 (duas) de outro sexo, o PV com 2 (duas masculinas) e 1 (uma) de outro gênero, e o PC do B com 1 (uma) masculina e 1 (uma) de outro gênero. Ou seja, nessa hipótese o PT seria prejudicado para manter o equilíbrio da Federação, tudo para atender à exigência legal de obediência da proporcionalidade tanto global quanto individual, o que é um absurdo.

A Lei que instituiu as Federações determinou que durante sua vigência, os partidos que a compõem perdem sua individualidade para agir a Federação como se um partido só fosse. Se perdem, como se admitir a exigência individualizada de cotas por partido que compõe a Federação?

Pautado no afastamento dessa teratologia, a Comissão de Advocacia Eleitoral da OAB-MA este nesta semana em reunião com o Procurador Eleitoral do Estado do Maranhão, Dr. José Leite, para tratar desse assunto. Como a orientação partiu do TSE, estaremos representando ao Ministério Público para que o TSE seja instado a rever sua posição e manter a proporcionalidade apenas na totalidade, permitindo aos partidos indicarem as candidaturas sem essas amarras supra apontadas e a razão é que a Constituição Federal de 1988 estabelece que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por representantes eleitos, consoante seus termos. É certo que deve ter balizamentos, contudo eles não devem ser tais que reduzam a possibilidade de escolha popular. Nunca é demais lembrar que as Resoluções do TSE devem ser sempre editadas consoante as leis, não podendo ir além do que nela expresso, fruto que é da ação Legislativa do Congresso Nacional.

Convém lembrar que Câmaras de 9 (nove) vereadores correspondem à maioria dos Legislativos dos municípios brasileiros. No exemplo multicitado, o melhor seria lançar nove candidatos em equilíbrio pleno de 2 por 1 e aguardar a definição do TSE para o lançamento de uma eventual candidatura tardia.

Estamos atentos, a Comissão de Advocacia Eleitoral, nesse ato representado pelo seu Presidente Américo Lobato Neto e os membros Danilo Mohana e Sérgio Muniz, este ainda Presidente da Comissão de Transparência e Combate à Corrupção e Vice-Presidente do Observatório do Poder Judiciário da OAB maranhense,  e a OAB-MA, presidida pelo Dr. Kaio Saraiva, ao cumprimento da lei e ao exercício pleno da capacidade eleitoral ativa dos eleitores do Maranhão e do Brasil.

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